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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2024

Termo Aditivo de Prazo nº. 02 ao Contrato n°. 205/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Avenida Amazonas no Bairro Jardim Nova Barra Norte, no Município de Barra do Garças MT, através do Termo de Convênio nº 1618-2024/ SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.984.883/0001-99, situado na Rua R5, nº 118, Quadra R9, Lote 17, Bairro Setor Oeste, em Goiânia- GO, CEP n° 74.125-070, representada neste ato por Sr. (a) Sergio Augusto Vital Ferreira Beltrão, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Prorrogação do prazo de execução do Contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Cláusula Quarta – Dos prazos e do local da serviços/obras, item 4.4: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 21/08/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado nos Arts.124, 125 e 111 da Lei nº 14.133/2021.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão a alterações de projeto, com inclusão de estacionamentos no canteiro central, gerando novos serviços e replanejamento; e interferências de infraestrutura de drenagem no local, que condicionaram a continuidade de frentes de trabalho à conclusão de serviços fora do escopo contratual. Diante desses impedimentos técnicos e da reprogramação do cronograma, a fiscalização manifesta-se favorável à prorrogação;

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Quarta, item 4.1: O prazo total de execução é de 270 (duzentos e setenta) dias, e deverá atender Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas da Lei federal nº. 14.133/21, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 30 de outubro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

CONTRATANTE

ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

CNPJ/MF n° 15.984.883/0001-99

CONTRATADA