TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2025
6 de Novembro de 2025
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASNORTE-MT E O ROTARACT CLUB DE BRASNORTE.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BRASNORTE, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, CNPJ. 01.375.138/0001-38, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Curitiba, nº. 1.080, Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, casado, inscrito no CPF. 8**.***.***-*1 e RG. *******-*-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Cravari, 490, centro, nesta cidade, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, ROTARACT CLUB DE BRASNORTE, inscrita no CNPJ. 11.171.867/0001-26, representada por seu Presidente BRUNO COSTA DE OLANDRA HERINGER, portador do CPF nº. 0**.***.***-*0 e RG nº. 1******8 SESP/MT, neste ato denominada simplesmente DONATÁRIO, celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, mediante as seguintes cláusulas e condições, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus legais/sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS BENS MÓVEIS
O presente instrumento tem por objetivo a doação dos bens móveis abaixo descritos:
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Item |
Registro Patrimonial |
Descrição |
Valor R$ |
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01 |
023147 |
CPU Dexpc Titan G2020 DC3 2,9GHz. |
196,20 |
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02 |
023148 |
Computador com processador Intel Core 13, 4 giga de memória hd 500gb leitor de dvd. |
362,39 |
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03 |
023149 |
Microcomputador Intel Core I3 com 4gb mem ram hd 1tb. |
149,89 |
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04 |
023150 |
Computador Core 15/8gb/hd1tb/gabinete com fonte. |
1.095,20 |
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05 |
023151 |
Microcomputador Intel Core I3 com 4gb mem ram hd 1tb. |
980,66 |
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06 |
023152 |
Notebook processador Core I5, windows 8, 08 gb memória, disco rígido de 500. |
3.239,36 |
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07 |
023153 |
CPU Space Core 15/hd 500 gb + monitor lg. |
576,26 |
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08 |
023154 |
Impressora multif. epson ecotank color wifi. |
1.083,97 |
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09 |
023155 |
Impressora hp deskjet 1000 colorida. |
22,20 |
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10 |
023156 |
Impressora hp deskjet d1560. |
18,90 |
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11 |
023157 |
Monitor 20 aoc lcd e 2050sn. |
184,08 |
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12 |
023158 |
Monitor 18.5 led e 970swnl. |
255,42 |
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13 |
023159 |
Monitor 18.5 led e 970swnl. |
246,65 |
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VALOR TOTAL |
R$ 8.411,18 |
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Parágrafo primeiro – Os bens descritos no caput desta cláusula foram recebidos através da Câmara Municipal de Brasnorte, através da Portaria de Baixa n.º 0095/2025.
Parágrafo Segundo – Os bens descritos no caput desta cláusula serão baixados do patrimônio público municipal, mediante abertura de processo administrativo, na modalidade de baixa “doação”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O DONATÁRIO não poderá destinar os bens doados para quaisquer atividades que provenham lucros, sendo vedado dispor, ceder, transferir à qualquer título os bens, sob pena de reversão ao patrimônio do DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGALIDADE
A presente doação é feita em caráter gratuito, autorizada pela Lei nº. 2.846/2025, e demais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISSOLUÇÃO
Em caso de constatação da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se propõem, ficará a presente DOAÇÃO cancelada automaticamente, com reversão dos bens ao patrimônio do município, sem direito a indenização ao DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
O Doador, providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Doação, no Diário Oficial do Município, como condição de eficácia.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte-MT, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais são rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Brasnorte-MT, 15 de Outubro de 2025.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE – Prefeitura Municipal
Edelo Marcelo Ferrari – Prefeito
(DOADOR)
ROTARACT CLUB DE BRASNORTE
BRUNO COSTA DE OLANDRA HERINGER – Presidente
(DONATÁRIO)