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Pref. Reserva do Cabaçal

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

Jonas Campos Vieira, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na Secretaria municipal de Obras na importância de R$ 109.730,00 (cento e nove mil e setecentos e trinta reais), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

05.03 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

26.782.0005.2.155 – MANUTENÇAO DE ESTRADAS VICINAIS - FETHAB

3.3.90.30 – Material de Consumo......................................................................... 109.730,00

Fonte 1.759.700 – 100 045 – Fethab - Obras

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 718/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 791/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 05 de novembro de 2025.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito de Reserva do Cabaçal/MT