LEI MUNICIPAL Nº818 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 5% (Cinco por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, 05 de novembro de 2025.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal