Decreto Municipal Nº 099 Cria o Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do Selo Unicef 2025/2028.
6 de Novembro de 2025
Decreto Municipal Nº 099 de 05 de novembro de 2025
Cria o Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do Selo Unicef 2025/2028.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito do Município de Nova Brasilândia - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal /1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no Município de Nova Brasilândia/MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Nova Brasilândia/MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Brasilândia /MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil; IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF edição 2025/2028 no município de Nova Brasilândia -MT será composta pelos seguintes membros e representações:
Resultado Sistêmico 1 Saúde e Nutrição:
Mobilizadora: Franciele da Silva Queiroz
CPF: 072.824.111-07
Resultado Sistêmico 2 Educação:
Mobilizadora: Eloisa Gomes dos Santos
CPF: 065.512.881-62
Resultado Sistêmico 3 Proteção contra as Violências:
Mobilizadora: Vilma Vanely da Costa Rosa
CPF: 038.770.631-36
Resultado Sistêmico 4- Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática:
Mobilizadora: Maria Eduarda Khalaf Araújo
CPF: 062.717.981-95
Mobilizadora: Geissy Paula Marques
CPF: 022.383.251-07
Resultado Sistêmico 5 Proteção Social:
Mobilizadora: Marildete Ramos da Cruz
CPF: 959.279.561-49
Resultado Sistêmico 6 Equidade Ético -Racial:
Mobilizadora: Deyze Raquel Souza de Paula Bonfim
CPF: 045.505.841-57
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Presidente do (CMDCA): Bruna Nairana Aparecida Santos Silva Aoki
CPF: 031.303.921-65
Articuladora Municipal do Selo Unicef: Romilda Lemes Queiroz Almeida
CPF: 007.685.411-66
Mobilizadora do NUCA: Lyandra Rhaissa Bezerra da Silva
CPF: 060.780.761-08
Responsável pelo PPA: Junior Aparecido de Oliveira
CPF: 002.302.181-05
§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.
Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal