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Pref. Matupá

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONECTARE ESPAÇO TERAPEUTICO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 59.516.970/0001-97, com sede na Rua 10, nº 1241, Bairro ZH1, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail conectare.espacoterapeutico@gmail.com, Telefone (66) 9 9915-1951, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. SILVANA NUNES DA SILVA MACHADO, inscrita no CPF nº xxx.331.131-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PARA ATENDER O CENTRO MUNICIPAL MULTIPROFISSIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE MATUPÁ EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 873/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

24/03/2025

3841/2025

R$4.840,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 05 de novembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal