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Pref. Cocalinho

LEI Nº 1.110, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa do Município.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desvinculada da Secretaria Municipal de Educação, a Pasta da Cultura do Município de Cocalinho, passando a denominar apenas Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Pasta de Cultura será unificada à Secretaria de Turismo, que será transformada em Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

Art. 3º Toda a estrutura da Pasta da Cultura será incorporada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, inclusive os cargos a ela vinculada, sejam efetivos ou comissionados.

Art. 4º Deverão ser adequada a esta lei, as peças de planejamento, PPA, LDO e LOA.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal