LEI Nº 1.110, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.110, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa do Município.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desvinculada da Secretaria Municipal de Educação, a Pasta da Cultura do Município de Cocalinho, passando a denominar apenas Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Pasta de Cultura será unificada à Secretaria de Turismo, que será transformada em Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 3º Toda a estrutura da Pasta da Cultura será incorporada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, inclusive os cargos a ela vinculada, sejam efetivos ou comissionados.
Art. 4º Deverão ser adequada a esta lei, as peças de planejamento, PPA, LDO e LOA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal