LEI Nº 1.111, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.111, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade |
003 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Subfunção |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
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Programa |
0004 |
SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Projeto |
2037 |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E DE ACESSO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.706.31100000 |
990.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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Transferência especiais - Emenda Parlamentar nº 202539750013 –Emanuel Pinheiro Neto |
1.621.32100000 |
990.000,00 |
Art. 3º Autoriza, ainda, à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar