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Pref. Cocalinho

LEI Nº 1.111, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade

003

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

Função

15

URBANISMO

Subfunção

452

SERVIÇOS URBANOS

Programa

0004

SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto

2037

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E DE ACESSO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.706.31100000

990.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso

Fonte

Valor (R$)

Transferência especiais - Emenda Parlamentar nº 202539750013 –Emanuel Pinheiro Neto

1.621.32100000

990.000,00

Art. 3º Autoriza, ainda, à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal