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Pref. Cocalinho

LEI Nº 1.112, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 1.970,000,00 (hum milhão novecentos e setenta reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

2048

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

1.375.000,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0133

CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Atividade

2158

CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

350.000,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

2049

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A UNIDADE DECENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

245.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos, conforme mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das transferências do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com o Processo SES-PRO-2025/41058, Emenda Parlamentar Impositiva nº119/2025, Emenda Parlamentar nº 90/2025, Emenda Parlamentar nº29/2025, e Emenda Parlamentar nº 32/2025.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE COFINACIAMENTO – SES-PRO-2025/41058

1.621

800.000,00

EMENDA PARL. IMPOSITIVA Nº 119/2025 – ELIZEU NASCIMENTO

1.621

150.000,00

EMENDA EXTRA ORÇAMENTÁRIO OF. 565/2025 – DILMAR DAOBOSCO

1.621

600.000,00

EMENDA PARLAMENTAR Nº 29/2025 – DR. EUGÊNIO

1.621

245.000,00

EMENDA PARLAMENTAR Nº 32/2025 – DR. EUGÊNIO

1.621

175.000,00

Art. 3º Autoriza, ainda, à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal