LEI Nº 1.112, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.112, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.077/2024, no valor de R$ 1.970,000,00 (hum milhão novecentos e setenta reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
|||
|
Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
|
Atividade |
2048 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
1.375.000,00 |
||
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
|||
|
Programa |
0133 |
CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE |
|||
|
Atividade |
2158 |
CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
350.000,00 |
||
|
ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|||
|
Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
|||
|
Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
|
Atividade |
2049 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A UNIDADE DECENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
||
|
33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
245.000,00 |
||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos, conforme mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das transferências do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com o Processo SES-PRO-2025/41058, Emenda Parlamentar Impositiva nº119/2025, Emenda Parlamentar nº 90/2025, Emenda Parlamentar nº29/2025, e Emenda Parlamentar nº 32/2025.
|
Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
|
TERMO DE COFINACIAMENTO – SES-PRO-2025/41058 |
1.621 |
800.000,00 |
|
EMENDA PARL. IMPOSITIVA Nº 119/2025 – ELIZEU NASCIMENTO |
1.621 |
150.000,00 |
|
EMENDA EXTRA ORÇAMENTÁRIO OF. 565/2025 – DILMAR DAOBOSCO |
1.621 |
600.000,00 |
|
EMENDA PARLAMENTAR Nº 29/2025 – DR. EUGÊNIO |
1.621 |
245.000,00 |
|
EMENDA PARLAMENTAR Nº 32/2025 – DR. EUGÊNIO |
1.621 |
175.000,00 |
Art. 3º Autoriza, ainda, à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.