LEI Nº 1.113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto no § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, Lei Municipal nº 1.077/2024, referente ao exercício financeiro de 2025, com o objetivo de atender às necessidades administrativas e operacionais do Município, como Folha de Pagamento e Obrigações Patronais, Aplicações Diretas e ajuste Orçamentário do Legislativo.
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes fontes de recursos:
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Fonte |
Descrição |
Valor (R$) |
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1.500.00000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
6.000.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.063/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 947/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar