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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO Nº. 010/2025/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 408/2005;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta -MT- CMSPP;

Resolve:

ART. 1º - Conforme reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 28/08/2025 as 16h na sede deste Conselho Municipal de Saúde, fica aprovado por Unanimidade a Sr.ª Maria Aparecida Clemente como Suplente no CMS, representante dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUPP) para o Triênio de 2025 a 2028, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta, 31 de outubro de 2025.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do CMSPP/MT

Resolução Nº 006/2025