PORTARIA Nº 028/2025
6 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 028/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERÇÃO DA PORTARIA 018/2025, QUE FEZ A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2025/2026, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo:
CONSIDERANDO que, o requerimento protocolado em 10/10/2025 pelo servidor efetivo Rosimar Alves da Silva, matrícula nº 62, por meio do qual solicita a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário e a concessão de 05 (cinco) dias de férias referentes ao segundo período de 15 (quinze) dias de férias ainda não usufruído, concedido pela Portaria nº 018/2025.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 104, da Lei Municipal n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é permitida a compra dos 10 (dez) dias; e que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT dispõe de um único contador, assim,
RESOLVEM:
I – Alterar o segundo período de férias concedido pela Portaria nº 018/2025, concedendo 05 (cinco) dias de férias ao servidor ROSIMAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 62, ocupante do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, a serem usufruídas no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, retornando às suas atividades ao término do referido período, ou, se necessário, para assinatura de documentos. Fica ainda autorizada a mesma secretária a efetuar o pagamento do 1/3 constitucional de férias até cinco (05) dias antes do início do gozo.
II - Alterar a Portaria nº 018/2025, autorizando a secretária competente a ressarcir o servidor efetivo ROSIMAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 62, em espécie, referente a 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação apresentada por meio de requerimento funcional devidamente protocolado junto à Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, com fundamento no § 1º do artigo 104 da Lei Municipal nº 292/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças.
III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, alterando em parte a Portaria n.º 018/2025, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 05 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2º Secretário