TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025
6 de Novembro de 2025
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a Sra. ROSEMILDO CAETANO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o nº xxxxxx303 SSP/RO e CPF de nº 617.xxx.xxx-00, PIS/PASEP n° 128.xxx.xxx-03, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Leis Municipais n.º 699/2006, com fundamento no Contrato Administrativo nº 037/2025, na Cláusula VIII do referido instrumento e nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 037/2025, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma amigável, com fundamento na Cláusula Oitava do referido contrato, bem como nos arts. 137, VIII e 138, II da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS
2.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
3.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT em favor da DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DlSTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES
4.1. – E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE