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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 968/2024, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passando a ser fixada no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º A redução da meta de resultado primário justifica-se pela necessidade de adequação das metas fiscais às condições econômicas e orçamentárias reais do Município,

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos instrumentos de planejamento orçamentário, de modo a compatibilizar a nova meta de resultado primário com a execução da Lei Orçamentária Anual e com o Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, para fins de apuração e demonstração das metas fiscais do exercício.

Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL Nº 1024/2025

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E CEDER FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO (SESP/MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e ceder 02 (dois) funcionários públicos, 01 (um) de Serviços Gerais – Limpeza e outro Técnico Administrativo (Cargo Comissionado) para a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT).

Parágrafo único. Os funcionários cedidos nos termos desta Lei serão lotados nas dependências do Quartel da Polícia Militar e da Delegacia de Polícia Civil, localizados no Município de Santa Terezinha/MT, para o desempenho de suas funções.

Art. 2º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de um Termo de Cooperação Mútua a ser celebrado entre o Município de Santa Terezinha e a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º O ônus financeiro decorrente da remuneração e dos encargos sociais dos funcionários cedidos permanecerá sob a responsabilidade do Município de Santa Terezinha, órgão de origem.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha-MT, 05 de Novembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL Nº 1025 / 2025

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA TEREZINHA - MT, E A CEDER SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termo de Colaboração ou Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Terezinha - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 61.076.364/0001-40, visando à conjugação de esforços para a realização de atividades de interesse público e social no âmbito do Município.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a ceder, servidores públicos contratados ou de seu quadro de pessoal para exercerem suas funções junto à entidade conveniada de que trata o Art. 1º.

§ 1º A cessão de que trata o caput será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo e não implicará em qualquer prejuízo à remuneração, direitos e vantagens do servidor cedido, que permanecerá vinculado ao seu regime jurídico de origem.

§ 2º A cessão ocorrerá sem qualquer ônus para a entidade conveniada, que se responsabilizará por fornecer as condições e os meios necessários para o desempenho das atividades do servidor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha-MT, 05 de Novembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028