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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2024

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa TECNOGRUPO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.890.689/0001-84, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 3726, Bairro Mirassol II, na cidade de Mirassol D’Oeste/MT, CEP 78.280-000, Telefone (65) 9 9939-2360, e-mail contato.tecnogrupo@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ELVIM ROMME SIPPEL JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº xxx.765.821-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 608/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

24/01/2025

1404/2025

R$554,50

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 05 de novembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal