PORTARIA Nº 004/2025. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS, ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2001 DE 05 DE JANEIRO DE 2001 Art.21.
Considerando que todo ano é realizado o processo anual de atribuição de salas e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Secretário Escolar, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 Lei nº 11.494/2007 – FUNDEB e Lei Complementar Municipal nº 250/2010 e alterações.
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, conforme descrito no Art. 37 da Lei Complementar nº 05 de 01 de abril de 2010 que dispõe a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Munícipio de Serra Nova Dourada – MT.
Considerando a necessidade de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais e assegurando o compromisso para com a qualidade, interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
RESOLVE:
Art.1ºRegulamentar e estabelecer o dia 02/02/2026 para o início do ano letivo e o dia 18/12/2026 para o término do ano letivo nas unidades escolares de ensinodo Município de Serra Nova Dourada-MT.
§ 1º Definir o período de 21/12/2025 a19/01/2026 (trinta dias) de férias para os Profissionais da Educação Básica, exceto as funções de técnico administrativo educacional, secretário escolar, diretorese vigias, conforme escala de férias, previamente programadas no setor responsável.
§ 2º Definir o período de 06/07/2026 até 20/07/2026 (quinze dias) recesso escolar para Professores, ADIs (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil),TDIs, Técnico em Nutrição e Motoristas Escolares.
§ 3º O calendário escolar deverá, obrigatoriamente, ter carga horária mínima de 800 horas e, no mínimo 200 dias letivos, definidos em comum acordo entre as unidades escolares de modo a contemplar as especificidades do transporte escolar.
Art. 2º O Calendário Escolar da Creche Municipal Criança Feliz para o ano letivo de 2025 será de no mínimo 800 horas anual e no mínimo200 dias letivos.
Art.3ºA carga horária das matrizes curriculares das unidades escolaresvalidadas no ano letivo de 2025não terão alteração para o ano letivo de 2026.
Parágrafo Único: Os feriados constantes no calendário escolar deverão coincidir com os feriados nacionais, estaduais e/ou decretados pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º O processo de contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, iniciará pelo auto contagem, realizada pelos próprios Professores, ADIs, TDIs, Técnico em Nutrição, Técnico Administrativo Educacional, Secretário Escolare MotoristasEscolares serápor meio do link https://snd.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seamno sistema Ômega - Escola Net, nos dias 08e 09/12/2025.
Art. 5º As unidades escolares deverão compor uma Comissão de Contagem de Pontos e atribuição de classes e/ou aulas com os seguintes membros:
I. Diretor;
II. Secretário escolar;
III. Um Membro do Conselho Municipal de Educação – CME;
IV. 01 (um) Professorefetivo da Unidade Escolar, escolhidos pelos seus pares.
Parágrafo Único: A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição deverá ser constituída até o dia 24/11/2025 e divulgada no mural dasunidades escolares e via WhatsApp e encaminhada a Secretaria Municipal de Educação para ser publicada.
Art.6º Todos os Professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADIs), Técnico Desenvolvimento Infantil (TDIs), Técnico em Nutrição, Técnico Administrativo Educacional, Secretário Escolare Motoristas Escolares efetivos que integram o quadro de pessoal das unidades escolares da rede municipal de ensino deverão participar do processo de contagem e atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho.
§ 1º Os profissionais da rede municipal deverão realizar a auto contagem inserindo as informações constantes no Anexo I-A, desta portaria através do linkhttps://snd.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam no sistema Ômega - Escola Net e anexar os documentos comprobatórios.
§ 2º Os profissionais da rede municipal sem acesso ao sistema, deverão realizar a contagem junto à Comissão da Escola que inserirá as informações apresentadas pelo servidor no linkhttps://snd.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seamdo sistema Ômega - Escola Net.
§ 3º É de total responsabilidade do servidor as informações inseridas no sistema.
§4º A Pontuação atribuída no auto contagem sem a devida comprovação de documentação anexa será anulada pela comissão da unidade escolar e nova pontuação será atribuída de acordo com a documentação anexa inserida no auto contagem.
§ 5º É de inteira responsabilidade do servidor as informações inseridas no sistema e este poderá responder por sindicância nos casos em que as comissões julgarem uso má fé.
§ 6º O anexo das documentações comprovativas é obrigatório, caso não seja realizado o anexo durante o preenchimento do questionário, será necessário apresentar a documentação física para a comissão na data de validação dos dados, a não comprovação da documentação poderá ocasionar perda na pontuação.
Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão de Contagem de Ponto de cada unidade escolar:
I. Fazer o estudo desta portaria e divulgá-la aos profissionais da unidade;
II. Participar da capacitação a ser oferecida pelos consultores da Ômega Sistemas online;
III. Monitorar o processo de auto contagem de pontos dos servidores no sistema Ômega - Escola Net e acionar o suporte nos casos que assim demandar;
IV. Realizar a contagem de pontos aos Professores, ADIs (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), TDIs (Técnico Desenvolvimento Infantil), Técnico em Nutrição, Técnico Administrativo Educacional, Secretário Escolare Motoristas Escolaressem acesso ao sistema;
V. Analisar a documentação inseridas pelos servidores no processo de auto contagem e, em casos de não comprovação, corrigi-las, atribuindo a pontuação de acordo com os títulos apresentados no sistema;
VI. Validar a contagem de pontos no sistema;
VII. Solicitar, quando necessário, que o servidor apresente documentação física para a comprovação das informações;
VIII. Afixar no mural das unidades escolares a relação nominal dos profissionais da rede municipal de acordo com a habilitação e por ordem decrescente;
IX. Receber, avaliar e responder no prazo de 24 horas os recursos interpostos pelos profissionais que se sentirem prejudicados;
X. Apresentar aos profissionais e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação - SME no período que antecede a atribuição, o quadro de vagas de classes e/ou aulas a serem atribuídas;
XI. Acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas.
Art.8º A validação dos dados informados pelos profissionais da rede municipal no processo de auto contagem de pontos será realizada pela Comissão nos dias 10 e 11/12/2025.
§ 1º O resultado preliminar da contagem de pontos por unidade escolar deverá ser fixado no mural da unidade, via WhatsApp e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - MTno dia 12/12/2025;
§ 2º O servidor que discordar da sua pontuação na contagem de pontos, poderá entrar com recurso na comissão da unidade escolar entre os dias 15e 16/12/2025;
§ 3ºO resultado final da contagem de pontos por unidades escolares deverá ser fixado no muralda unidade, via WhatsApp e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípiosno dia 19/12/2025.
Art.9º Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:
I – Maior tempo de serviço prestado na unidade escolar para a função a qual concorre;
II- Maior tempo de efetivo exercício em sala de aula na rede municipal de Serra Nova Dourada - MT (contado a partir da data de posse no concurso público);
III- Maior idade.
DA ATRIBUIÇÃO E ESCOLHA DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EFETIVO
Art.10. Atribuição de escolha:
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CARGOS |
ESCOLHA |
|
Técnico Administrativo Educacional |
- |
|
Secretário Escolar |
- |
|
Técnico de Nutrição |
Creche Municipal e EscolaMunicipal |
|
Motorista |
Rota |
Parágrafo Único: A escolha de local de trabalho e horário para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Secretário Escolar e Técnico em Nutrição terá preferência de escolha o de melhor pontuação. O Motorista Escolar com melhor pontuação poderá escolher a rota para trajeto dos alunos.
DA ATRIBUIÇÃO E ESCOLHA DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E ADIs (AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL).
Art.11. A atribuição e/ou escolha de classes e/ou aulas obedecerá à carga horária anual da matriz curricular e o calendário escolar e será realizada conforme fases descritas no Art. 13 desta Portaria.
Parágrafo Único: A atribuição não poderá ser realizada por outro, exceto em casos de atestado médico, desde que, no ato apresente procuração expedida para tais fins, sendo de inteira responsabilidade do profissional todos os dados informados.
Art. 12 Caso não haja carga horária suficiente para cumprimento da jornada de trabalho, o servidor efetivo deverá completar a sua carga horária com disciplinas afins conforme graduação.
Art.13 A atribuição de classes e/ou aulas será realizada observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com a Lei Complementar nº 05/2010 e tabela abaixo:
|
CATEGORIA |
REGIME/JORNADA |
EM SALA DE AULA |
HORA ATIVIDADE |
|
UNIDOCENCIA |
30 H |
20 H |
10 H |
|
AULAS/TURMAS |
30 H |
20 H |
10 H |
Art.14A atribuição de classe e/ou aula e jornada de trabalho será realizada na unidade escolar para onde os profissionais da rede municipal realizou a contagem de pontos, seguindo rigorosamente, as seguintes fases e datas:
I- 1ª fase: 23/01/2026
a) Período Matutino: das 08 às 10 h. atribuição dos Professores Pedagogos de Educação Infantil de 0 a 3 anos e ADIse TDIsefetivas lotadasna Creche Municipal Criança Feliz, de acordo com a habilitação do concurso, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos.
II- 2ª fase: 23/01/2026
a) Período Vespertino:das 13 às 15 h.atribuição de salas/aulas dos professores efetivos pedagogos e da educação infantil (04 e 05 anos) e TDIs lotadas na Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa, de acordo com a habilitação do concurso, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos.
III- 3ª fase: 26/01/2026
a) Período Matutino: das 08 às 10 h. atribuição para os professores efetivos nas áreas especificas, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.
b) Período Vespertino: das 13 às 16 h. atribuição para todos os profissionais da rede municipal sendo: Técnico Administrativo Educacional, Secretário Escolar, Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.
Parágrafo Único: O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deverá apresentar documento de sua carga horária que comprove a não incompatibilidade de horário, podendo atribuir na rede municipal de ensino, no máximo 20 horas semanais, de forma que no cômputo geral de sua jornada de trabalho, não poderá exceder a 60 horas semanais e o não preenchimento da carga horária estabelecida, por área de conhecimento as aulas serão atribuídas aos professores do quadro efetivo por afinidade.
Art.15Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar acompanhar a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e realizar o ajuste de turma e de quadro de pessoal da escola, caso necessário.
Parágrafo Único: Compete também aos gestores acompanhar e registrar os alunos faltosos, tomando as devidas providências para trazê-los de volta às aulas e caso necessário transferir a responsabilidade ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
Art.16As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) ou Técnico Desenvolvimento Infantil (TDIs) desenvolverão seus trabalhos com crianças de 0 a 3 anos de idade em Creche ou Escola Municipal, e/ou atuar com alunos que apresentem deficiência física ou intelectual, de qualquer faixa etária auxiliando o professor regente nas atividades escolares matriculados no ensino público municipal.
Parágrafo Único:Poderá ter direito ao acompanhamento de ADIsouTDIso aluno que apresentar laudo médico comprovando os diagnósticos das seguintes síndromes:
a)Deficiência múltipla associada à deficiência intelectual;
b)Deficiência intelectual ou apresente dependência em atividades de vida prática;
c)Deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
d) Deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática;
e)Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada;
f)Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/Impulsividade com sintomatologia exacerbada;
g)Transtornos de aprendizagens severas;
h)Transtornos de condutas severas.
Art.17Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.18Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Serra Nova Dourada/MT, 05 de novembrode 2025.
Registre-se
e
Publique-se
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Antônia Pereira Luz.