PORTARIA N.º 377, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
PORTARIA N.º 377, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o Desligamento e a Substituição de Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, e dá Outras Providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.006 de 18 de Março de 2021;
CONSIDERANDO a Ata 072/2023 de 27 de Abril de 2023, que trata do Redimensionamento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, onde atualmente a Rede Municipal de Jaciara atende estudantes até o 5º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a perda de vínculo dos membros representantes do Conselho Tutelar, haja vista as eleições e a consequente substituição de conselheiros ocorridas em nosso município, resolve:
Art. 1º. DESLIGAR os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, nomeados através da Portaria nº 307 de 15 de Dezembro de 2022:
Titular: Maria Telma Cruz Ferreira da Silva
Suplente: Thainá Gabrielly Alves Pereira
Titular: José Vinícius da Silva Lima
Art. 2º. SUBSTITUIR os seguintes membros titular e suplente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB:
• REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Eliana de Jesus Dias dos Santos, em substituição à Márcia Moreira dos Santos.
Suplente: Wilson Waldilson Boaventura, em substituição à Douglas Félix Pereira.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 03 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDREIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.