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Pref. Poconé

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, a previsão do art. 174 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO, a previsão do art. 184 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé, que a sindicância, como meio sumário de verificação será promovida como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO, que o processo de sindicância será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, dentre eles, o seu presidente;

CONSIDERANDO, o Ofício 560/2025/SMAS da Secretaria Municipal da Assistência Social de Poconé/MT, e a necessidade administrativa de apurar as circunstâncias e responsabilidades referentes ao furto ocorrido nas dependências do Centro de Convivência do Idoso, no dia 31 de outubro de 2025, se faz necessária a abertura de sindicância.

CONSIDERANDO, que aos administradores públicos, em decorrência do princípio da indisponibilidade, além de poderes são conferidos alguns deveres, os quais impõem uma atuação voltada ao interesse público. A ilegalidade por omissão, tem ligação direta do poder dever de agir, isto porque o Administrador deixa de atender os deveres que a lei lhe impõe.

R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Fica instaurado processo de Sindicância administrativa com o objetivo de apurar as circunstâncias e responsabilidades referentes ao furto ocorrido nas dependências do CCI.

ARTIGO 2º - Designo, Nelson Gonçalo Maciel dos Santos, portador do RG nº xxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, Jocilene Terezinha Dias de Campos, portadora do RG nº xxxxxxx-x e CPF nº xxx.xxx.xxx.xx e Lucilene Vieira de Jesus , portadora do RG nº xxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, servidores do quadro de pessoal estável do Município de Poconé, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos relatados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

ARTIGO 3º - Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.

ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 05 de novembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé