PORTARIA N° 529, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
Substituir o Servidor responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo discriminadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar as Atas de Registro de Preços abaixo discriminadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gestor Público para que se proceda a substituição do Servidor anteriormente nomeado, sendo ele Igor Almeida dos Santos.
R E S O L V E:
Art. 1º Substituir pelo Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo discriminadas, firmada entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e as empresas abaixo descritas, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTO E MICRORREVESTIMENTO, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0084-2024 – SINFRA/MT.
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ARP Nº |
MODALIDADE |
PROCESSO |
EMPRESA |
CNPJ/MF Nº |
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138/2025 |
PREGÃO ELETRÔNICO |
020/2025 |
PRIMOR COMERCIO DE TINTAS PRODUTOS E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA |
57.***.***/0001-*8 |
1- Jhennifer Fernanda Candida Bezerra
Coordenadora de Almoxarifado
CPF: 050.***.***-92
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 061 de 22 de janeiro de 2025.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 05 de novembro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal