LEI Nº. 2.904/2025.
6 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.706.3110000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 183/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no Programa de Governo 0020 - Incentivo a Agricultura Familiar, Ação de Governo 2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar.
O crédito adicional especial se vincula ao encerramento e prestação de contas final da Transferência Especial n° 32959/2023, tendo como Objeto “Transferência Especial para promoção e incentivo à Agricultura Familiar”. Emenda Parlamentar n° 202340610011 – Deputada Federal Profª Rosa Neide.
Tendo o município seguido a execução nos termos de compromisso celebrado, a prestação de contas é a fase sequente, e final da obrigação assumida com Órgão Concedente, trâmite este que se desdobra, rotineiramente, em quatro fases/etapas:
I. Proposição; II. Celebração/formalização; III. Execução; IV. Prestação de contas.
Dessa forma, a devolução do saldo residual em conta é obrigação e requisito que se impõe, na última fase encerrando a movimentação financeira vinculada ao termo, e assim, necessária para se manter a regularidade fiscal do Ente Municipal, possibilitando o encerramento do trato administrativo e sequente deliberação para o envio e aprovação da prestação de contas pelo órgão concedente.
O crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. 672.013-0, agência da CEF, conta esta migrada em 2025 para a conta n. 575856562-4, sob a fonte de recurso especificada no art. 2º.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Diante do exposto, e considerando o caráter legal, técnico e social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a adequada execução das ações previstas.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
PL 134 – ASSEORP Prefeita Municipal