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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 450/2025, referente à Sindicância Administrativa nº 001/2025, Portaria nº 467/2025 autorizo a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar do término do prazo anteriormente estabelecido.

Este despacho entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 29 de setembro, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO