DESPACHO DO PREFEITO 010/2025
6 de Novembro de 2025
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 450/2025, referente à Sindicância Administrativa nº 001/2025, Portaria nº 467/2025 autorizo a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar do término do prazo anteriormente estabelecido.
Este despacho entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 29 de setembro, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO