Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 188/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0015 - Assistência de Media e Alta Complexidade, nas seguintes Ações de Governo:

- 2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.

- 2066 - Manutenção TFD

A presente proposição tem como um dos objetivo viabilizar a abertura de crédito adicional suplementar destinado a manutenção do contrato com entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde (OSS), no âmbito do município de Aripuanã, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal Santo Antônio de Aripuanã, conforme as especificações, quantitativos, regulamentações de gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, bem como demais obrigações contidas no Termo de Referência, visando atender às demandas do município de Aripuanã – MT.

Além disso, busca viabilizar a abertura de crédito adicional suplementar para a manutenção das despesas decorrentes de contrato destinado a subsidiar as ações do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), incluindo a aquisição de passagens e a prestação de serviços de transporte terrestre e aéreo, casa de apoio, gerenciamento de frotas, entre outros.

A ação está em conformidade com o Termo de Compromisso nº 392/2025, originado da Emenda Parlamentar nº 95/2025, de autoria do Deputado Estadual Gilberto Cattani, cujo objeto, definido no plano de aplicação do referido Termo de Compromisso e proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, tem como finalidade a destinação de recursos financeiros para incremento de custeio na Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, com finalidade e aplicação vinculada, conforme Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, anexo a esta proposta.

Os recursos financeiros utilizados para a execução deste convênio são provenientes de Transferência Especial, vinculados à Fonte 1.621.3210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais, com recursos disponíveis na conta bancária nº 40.839-5, agência 1471-0, Banco do Brasil.

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes no Orçamento Municipal.

Diante do exposto, e considerando o caráter legal, técnico e social da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, a fim de garantir a adequada execução das ações previstas.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 139 – ASSEORP