DESPACHO ADMINISTRATIVO
6 de Novembro de 2025
Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/2025 Interessada: MK Materiais Elétricos e Construção LTDA Assunto: Pedido de desistência de fornecimento – onerosidade excessiva
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela empresa MK Materiais Elétricos e Construção LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 018/2025, por meio do qual requer a desistência parcial do fornecimento de determinados itens, alegando ocorrência de onerosidade excessiva em razão do aumento de custos de insumos (cabos elétricos de cobre e alumínio).
Após análise dos fundamentos e documentos apresentados, não restou demonstrada a existência de fato superveniente, imprevisível ou inevitável apto a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro ou a rescisão amigável do contrato, conforme previsto nos arts. 124 e 137 da Lei nº 14.133/2021.
A variação de preços de mercado constitui risco ordinário da atividade empresarial, especialmente em contratos de fornecimento, não caracterizando, por si só, hipótese de onerosidade excessiva ou caso fortuito/força maior.
Dessa forma, indeferido o pedido de desistência formulado pela contratada, devendo o contrato permanecer vigente nos termos e condições originalmente ajustados.
Diante da manifestação de desistência injustificada e do descumprimento parcial da obrigação assumida, determino o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Licitação, para instauração de processo administrativo destinado à apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, conforme disposições constantes:
I. na Ata de Registro de Preços;
II. no edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025; e
III. nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se, notifique-se a empresa interessada e proceda-se ao encaminhamento dos autos à Comissão.
Nova Maringá/MT, 05 de novembro de 2025.
ANDERSON RAFAEL P. MONTANDON
Procurador Geral do Município
OAB/MT 27061