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Pref. Matupá

ADESÃO Nº 02/2022

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ nº 07.281.368/0001-14, Inscrição Estadual nº 13.557.739-0, com sua sede à Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 730, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, e-mail licitacao@coplanmt.com.br, telefone (65) 3025-7352, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ARLINDO LENZI, inscrito no CPF nº xxx.381.607-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO TEMPORÁRIO DE FERRAMENTA TECNOLÓGICA ESPECÍFICA PARA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS SUPRINDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ – MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Compras, através da C.I. 72/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

02/01/2025

48/2025

R$0,11

Secretaria de Administração

02/01/2025

49/2025

R$0,07

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 05 de novembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal