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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO MEDIDA CAUTELAR

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de afastamento preventivo de servidor como medida cautelar do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025, instaurada pela Portaria nº 542/2025.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, CINCO DIAS do mês de NOVEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO