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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo Lei Complementar nº. 009/2025

SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2005 E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º - Fica reduzida de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal de Marcelândia – MT, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994.

Art. 2º - A redução de jornada prevista nesta Lei aplica-se a todos os servidores efetivos ocupantes do cargo de Fisioterapeuta, bem como aos que vierem a ser nomeados ou contratados para o referido cargo, sem redução de vencimentos, vantagens ou prejuízo de direitos.

Art. 3º - Ficam mantidos os demais direitos, deveres, atribuições e critérios de remuneração previstos na legislação municipal vigente que regulamenta o cargo de Fisioterapeuta.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 11 de novembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal