LEI Nº. 2.909/2025.
6 de Novembro de 2025
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SELUIR PEIXER REGUIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Aripuanã/MT, o direito à alimentação oferecida aos alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observado o seguinte:
I – O município utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e profissionais da educação, não utilizando o recurso do FNDE;
II - Será respeitada a prioridade absoluta de alimentação aos alunos;
III – Não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art. 4º O município não aumentará os recursos já aplicados e previstos no orçamento, apenas autorizando os profissionais a se alimentar da merenda já disponibilizada nas unidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, elaborado em atendimento à Indicação nº 072/2025, de autoria do Vereador Guiomar Luiz Lopes (Prof. Guiomar), que “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta visa reconhecer a importância do convívio escolar e da integração pedagógica entre alunos e profissionais da educação, permitindo que os servidores em exercício nas unidades de ensino possam, durante o período letivo, compartilhar da alimentação oferecida aos estudantes, fortalecendo o vínculo entre educadores e educandos, além de promover um ambiente mais inclusivo e colaborativo.
Além do aspecto funcional, a medida possui caráter educativo e social, pois estimula a convivência harmônica e o exemplo coletivo de hábitos alimentares saudáveis, consolidando a escola como espaço de formação integral e de partilha comunitária.
Diante do exposto, considerando o mérito da proposição e sua relevância social e pedagógica, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, confiando em sua aprovação pelos nobres vereadores, por se tratar de uma iniciativa que valoriza os profissionais da educação e fortalece o ambiente escolar.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Município