Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE, AULA, ATIVIDADE, FUNÇÃO E JORNADA DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVALATO - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

· A Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

· A Lei Federal nº 11.274 de fevereiro de 2006 - Instituiu o Ensino Fundamental em 09 (nove) anos de duração;

· A Lei Federal nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021 - Altera a Lei nº14. 113/20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação Básica – FUNDEB;

· A Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 - Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

· A Lei Municipal nº 511/2015 de 22 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação, para o Decênio 2015-2025 e dá outras providêncisas;

· A Lei Complementar nº 086/2018 de 26 de Julho de 2018 – Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica Pública do município de Santa Rita do Trivelato – MT;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - Regulamentar, estabelecer critérios e orientar os procedimentos para o processo de ATRIBUIÇÃO DE CLASSE, AULA, ATIVIDADE, FUNÇÃO E JORNADA DE TRABALHO aos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato/MT para o ano letivo de 2026.

Paragráfo Único. Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de Educação e todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º – Faz parte desta Instrução Normativa:

I. Anexo I – Cronograma atribuição de classes, aulas, atividade, função e jornada de trabalho para o Ano Letivo de 2026;

II. Anexo II – Ficha de Contagem de Pontos para Atribuição de Jornada de Trabalho para o Ano Letivo de 2026; e,

III. Anexo III – Modelo de Procuração Específica.

Art. 3º – Atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I. Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

II. Fiscalizar e fazer cumprir todas as normas instituídas nesta Instrução Normativa;

III. Promover discussões técnicas com as unidades educacionais, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

IV. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que diz respeito à identificação, avaliação dos pontos e respectivos procedimentos de controle;

V. Avaliar, através de auditoria interna, a eficiência dos procedimentos de controle, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento da mesma;

VI. Baixar ato que nomeia a Comissão Central de Atribuição - CCA para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.

Art. 4º – São de responsabilidade do Diretor (a) da unidade escolar, referente ao processo de atribuição:

I. Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, Decretos, Portarias da SME e da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT;

II. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da UE, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

III. Participar de todas as etapas e processos de atribuição de turmas/aulas aos professores da unidade escolar, bem como dos profissionais não docentes, respeitando o estabelecido na Normativa, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das turmas/aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos professores;

IV. Sanar os problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;

V. Acompanhar a Comissão Central de Atribuição para execução, coordenação e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.

 

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Art. 5º - Todos os Profissionais da Educação, em efetivo exercício de suas atribuições de concurso, que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal, deverão participar do processo de atribuição de classe, aula, atividade, função e jornada de trabalho, exceto os profissionais enquadrados nas situações funcionais nos incisos I e II:

I. Profissional que estiver em licença para tratar de assuntos particulares (afastamento);

II. Profissional em situação de Desvio de Função por Laudo Médico;

III. Profissionais que estão em cargos de gestão ou comissionados;

IV. Profissionais cedidos à outras Secretarias.

§ 1º - Os profissionais mencionados nos incisos acima, quando do retorno, deverão apresentar-se na SME, para fins de atribuição da jornada de trabalho.

Art. 6º - O Profissional da Educação que desempenhou funções na Secretaria Municipal de Educação ou setores correlatos, deverá na contagem de pontos, contabilizar o tempo de trabalho na Secretaria Municipal de Educação e na unidade educacional.

Art. 7º - O profissional da educação que estiver em situação de “Desvio de Função/reenquadramento”, independentemente de seu cargo de concurso, deverá realizar atribuição de nova função/atividade podendo permanecer na unidade escolar.

Art. 8º – Para conduzir o Processo de Atribuição de Classe, Aula, Atribuição de Atividade, Função e Jornada de Trabalho em todas suas fases e etapas, deverá ser criadas a seguinte comissão:

I.           Comissão de Atribuição, que orientará todo o processo de execução terá como membros:

a) 01 Assessor(a) ou Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

b) 01 Diretor(a) Educacional;

c) 01 Coordenador(a) Educacional;

d) 01 Secretário(a) Educacional;

e) 01 Presidente de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

f) 01 (um) Profissionais da educação de cada unidade escolhido pela própria Unidade Educacional.

Art. 9º – Cada unidade escolar deverá encaminhar nomes dos representantes para participar da Comissão de Atribuição, até o dia 11/11/2025.

Parágrafo Único. A reunião para constituição da Comissão Central de Atribuição de Aulas, Atribuição de Atividades/Função e Jornada de Trabalho, será no dia 14/11/2025.

Art. 10 – A Comissão de Atribuição deverá realizar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar entre os Profissionais da Educação a Ficha de Atribuição de Aulas, Atribuição de Atividades/Função e Jornada de Trabalho para a Contagem de Pontos e Classificação referente ao Ano Letivo de 2026;

II. Divulgar o período de Inscrição para a Contagem de Pontos compreendido entre 17/11/2025 até 12/12/2025;

III. Publicar o Edital de Convocação dos Profissionais da Educação até 18/11/2025;

IV. Divulgar em local de fácil visualização,murais, via e-mail e grupo de WhatsApp oficial da unidade escolar, o cronograma de Atribuição da Jornada de Trabalho em todas as etapas, fases, com datas, horário, local, quadro de vagas de aulas e cargos/funções administrativas a serem atribuídas;

V. Realizar a Contagem e Validação dos Pontos mediante a análise das fichas preenchidas pelos Profissionais da Educação que acontecerá no dia 15 e 16/12/2025 na unidade escolar;

VI. Realizar na Unidade Escolar no dia 19/12/2025 sessão pública, para o processo de Atribuição e Jornada de Trabalho com a participação de todos os Profissionais da Educação em sua unidade de atribuição selecionada;

a) Os profissionais concursados em unidades/etapas específicas, deverão prioritariamente atribuir conforme sua atribuição de concurso.

VII. Elaborar obrigatoriamente atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando:

a) As aulas atribuídas e as remanescentes;

b) Cargos/funções de Técnicos atribuídos e remanescentes;

c) Cargos/funções de Apoio atribuídos e remanescentes;

d) Profissionais que ficaram remanescentes;

e) Eventuais recursos interpostos;

f) Assinatura de todos os membros da Comissão;

g) Assinatura de todos os envolvidos; e,

h) Chamada para registro de frequência.

VIII. Divulgar em local de fácil acesso, murais, via e-mail e grupos de WhatsApp utilizado pela unidade escolar o quadro com resultado do processo de Atribuições de Aulas/Jornada de Trabalho, os cargos/funções administrativas, bem como o quadro de aulas livres (são aulas que não foram atribuídas pelos profissionais da unidade escolar) ou em substituição (são aulas nas quais os profissionais foram cedidos para desempenhar outras funções).

Art. 11 – A comissão responsável pelo processo de Atribuição da Jornada de Trabalho deverão cumprir rigorosamente as datas e prazos.

Art. 12 – Compete a Comissão de Atribuição orientar e acompanhar o processo de execução de Atribuição da Jornada de Trabalho, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham a comprometer o processo.

Art. 13 - O profissional inscrito para o processo de atribuição deverá se apresentar para Validação dos Documentos, munido dos documentos, certificados e títulos originais registrados ou autenticados de acordo com o Formulário de Inscrição, para a VALIDAÇÃO dos dados registrados junto a unidade escolar entre os dias 15 e 16/12/2025;

§ 1º - A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais, de acordo com:

I. A não apresentação dos documentos correspondentes ao Título/Escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, passando o servidor a ter nova pontuação/classificação.

§ 2º - O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

§ 3º - Caso o servidor não possa se fazer presente para a validação dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado;

§ 4º - Critérios para a Contagem de Pontos:

I. Formação Continuada:

a) Participação acima de 75% (2025) da Sala do Educador da Rede Municipal de Ensino, Com comprovação através de declaração/lista de presença (3,0 pontos);

b) Participação via certificação de Cursos/Formação, referente aos anos 2022, 2023 e 2024 (0,5 ponto a cada 40 horas) até o máximo de 400h;

c) Participação via certificação de Cursos/Formação, referente ao ano 2025 (1,0 pontos a cada 40 horas) até o máximo de 200h;

d) Participação via certificação de Cursos do SELO UNICEF, referente ao ano 2025 (0,5 ponto por Certificação);

e) Participação via certificação referente ao ano 2025 de Formação ministrada por Instituições ou Profissionais Conveniados ou Contratados pela Secretaria Municipal de Educação (2,0 pontos a cada 40 horas) até o máximo de 100h;

f) Participação em formações voltadas à Alfabetização vinculadas ao Programa Alfabetiza-MT e RENALFA realizadas no ano de 2025 (3,0 pontos); e,

g) Por desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida e/ou qualquer outro Projeto Proposto pela Instituição indicado pela Secretária de Educação 2025 (3,0 pontos para cada Projeto).

II. Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (0,5 ponto para cada ano comprovado).

III. Cumprimento dos prazos estipulados pela secretaria das Unidades Educacionais ou Secretaria Municipal de Educação (3,0 pontos).

IV. Comprovação via certificação ou registros de ter realizado/ministrado palestras, minicursos, artigos e tutorias/orientações na Área da Educação (2,0 pontos para cada realização).

V. Titulação/Formação/Escolaridade:

a) Ensino Médio (3,0 pontos);

b) Licenciatura Curta ou Pró infantil, Pró funcionário e Arara Azul (5,0 pontos);

c) Licenciatura Plena (10,0 pontos);

d) Pós-graduação/Especialização (15,0 pontos);

e) Pós-graduação/Mestrado (20,0 pontos);

f) Pós-graduação/Doutorado (35,0 pontos); e,

g) Pós-graduação/Pós-doutorado (30,0 pontos).

VI. Comprovação via documento oficial de TER SIDO ADVERTIDO(A) por violação ética/profissional ou infração disciplinar será computada negativamente por ocorrência (-2,0 pontos); e,

VII. Comprovação via documento oficial TER SIDO CONDENADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por violação ética/profissional ou infração disciplinar será computada negativamente por ocorrência (-5,0 pontos).

Art. 14 - A inscrição dos profissionais, será realizada pelo próprio interessado, em horário oficial de funcionamento nas Unidades Educacionais, sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição deverão ser observados os critérios constantes nesta Instrução Normativa.

§ 1º - Ao preencher o formulário de inscrição, o Professor deverá observar as opções de atribuições, não sendo permitido optar por outra habilitação após Validação da Inscrição; e,

§ 2º - Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa que regem o processo, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição, obrigatoriamente, na sua habilitação específica de formação, quando atribuição na Base Nacional Comum.

Art. 15 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 16 - Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário de inscrição, porém, se necessário, a inscrição poderá ser inativada pelo próprio candidato e este poderá fazer nova inscrição.

Parágrafo Único. A relação/classificação dos interessados ficará disponível nas Unidades Educacionais, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”.

Art. 17 - Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I. Maior Titulação;

II. Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino (a partir do ingresso);

III. Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; e,

IV. Maior Idade.

Art. 18 - A atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares seguirá o calendário proposto na Portaria Nº 04/2025, que estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo/2026, seguindo as etapas e fases:

I. 1ª Fase – Educação Infantil (Avaliar as orientações do Programa Alfabetiza MT);

II. 2ª Fase – Anos Inicias do Ensino Fundamental (Avaliar as orientações do Programa Alfabetiza MT);

III. 3ª Fase – Anos Finais do Ensino Fundamental (Os professores efetivos lotados por atribuição na habilitação específica do concurso e/ou enquadramento); e,

IV. Para o caso de posse dos profissionais do concurso, a Comissão de Atribuição deverá observar:

a) Serão cessadas as aulas adicionais atribuídas a professor efetivo para fins de lotação dos novos ingressados que optarem por essas aulas; e,

b) Serão distratados os professores de contratos temporários para atribuição dos novos ingressados que optarem por essas aulas.

Art. 19 - A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, dar-se-á com observância à sua formação, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I. Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

II. Anos Finais do Ensino Fundamental, excepcionalmente organizado por Área do Conhecimento, será exigido Licenciatura Plena nas habilitações específicas;

III. Em caso de não constar na relação de inscritos da unidade escolar candidato que atenda aos critérios de formação, a Comissão de Atribuição deverá solicitar à Secretaria Municipal de Educação profissional do CADASTRO GERAL, que preencha os requisitos para atribuição nas Unidades Educacionais.

Art. 20 – A PRIMEIRA ETAPA do processo para atribuição da jornada de trabalho compreende as seguintes fases:

§ 1º - 1ª Fase: dia 19/12/2025, nas unidades de Educação Infantil, para os Professores com Habilitação Específica simultaneamente as turmas, aulas e para os demais Profissionais da Educação não docentes pertencentes ao quadro efetivo nas funções as quais concorrem;

§ 2º - 2ª Fase: dia 19/12/2025, nas unidades do Ensino Fundamental, para os Professores com Habilitação Específica simultaneamente para as turmas, aulas e para os demais Profissionais da Educação não docentes pertencentes ao quadro efetivo nas funções as quais concorrem;

§ 3º - 3ª Fase: dia 19/12/2025, enviar para a Secretaria Municipal de Educação o quadro de atribuição de aulas livres ou em substituição, do quadro de Profissionais da Educação remanescentes e do quadro geral de classificação na contagem de pontos.

Art. 21 - O profissional que não realizar sua lotação total ou parcial na unidade educacional, respeitando as orientações desta Instrução Normativa será considerado remanescente.

Art. 22 – O Profissional da Educação que ficar remanescente, com carga horária total ou parcial, deverá, obrigatoriamente, atribuir suas aulas/jornada de trabalho na SEGUNDA ETAPA organizada pela Comissão Central de Atribuição.

Art. 23 - No caso de fechamento de turma por falta de demanda de estudantes, o profissional que ficar remanescente irá para atribuição de remanescentes.

Parágrafo Único. Caso seja confirmada abertura de nova turma antes do processo de atribuição dos remanescentes, a preferência será do profissional remanescente.

Art. 24 – O Profissional da Educação em Readaptação de Função por Laudo Médico, será designado pela Secretaria Municipal de Educação para unidade escolar ou órgão/entidade, para auxiliar em uma ou mais atividades, de acordo com suas possibilidades de atuação, tais como:

I. Em atividades de Assessoramento Pedagógico;

II. Funções administrativas na Secretaria de Escola;

III. Funções no atendimento na biblioteca e/ou brinquedoteca da escola;

IV. Acompanhar as crianças da Educação Infantil no ambiente escolar;

V. Atividades de recepção e acompanhamento de estudantes; e,

VI. Outras funções determinadas pela Secretaria Municipal de Educação a serem cumpridas em órgãos ligados a mesma.

§ 1º – O Profissional da Educação em Readaptação de Função, com laudo médico atualizado e relatório de tratamento, deverá realizar sua jornada de trabalho de concurso, conforme as necessidades da entidade em que for executar suas atividades laborais; e,

§ 2º – O Profissional da Educação em situação de Desvio de Função por laudo médico (se estiver vencido) deverá atualizar a documentação médica até a data de 06/12/2025, no RH (Recursos Humanos) da Secretaria de Educação, caso contrário, voltará a desempenhar suas atividades laborais normais de concurso.

Art. 25 – O Profissional de Educação que não participar do processo de Atribuição de Aulas, Atividades/ Funções e Regime/Jornada de Trabalho, fora dos casos previstos em lei, caberá a Secretaria de Educação proceder a sua lotação onde houver vaga.

Art. 26 – Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades de sala de aula e de horas atividades será considerada a carga horária do Professor, conforme quadro abaixo:

REGIME/JORNADA

SALA DE AULA

HORAS ATIVIDADES

30 horas

20 aulas de 60 minutos

10 aulas de 60 minutos

40 horas

28 aulas de 60 minutos

12 aulas de 60 minutos

Art. 27 – As aulas de Educação Física e Língua Inglesa referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderão ser atribuídas preferencialmente aos profissionais do Componente Curricular com Habilitação Específica.

Art. 28 – A atribuição para a sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE ou Articulação Pedagógica, deverá ser preenchida por profissional concursado com habilitação ou especialização em Educação Especial Educação Especial/Educação Inclusiva para AEE, ou afins.

§1º - O profissional para a Sala de Recursos Multifuncionais – Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou Sala de Articulação Pedagógica deverá ser prioritáriamente efetivo, com regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, devendo o mesmo dividir sua carga horária em 02 (dois) turnos de atendimento, conforme a demanda.

§2º - Para atribuição nas funções descritas neste artigo, o professor deverá optar por esta no ato da inscrição.

Art. 29 – Nos casos em que o Profissional da Educação discordar da contagem de pontos ou do processo de atribuição da jornada de trabalho, caberá recurso à Comissão de Atribuição constituída, que deve ser interposto oficialmente até 24 (vinte e quatro) horas após cada etapa.

§1º - O recurso referido no “caput” deste Art. terá efeito suspensivo do processo, tendo a Comissão de Atribuição o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após cada recurso, para emitir Parecer.

Art. 30 - Para o Profissional da Educação não docente, os critérios para a disponibilização de vagas e efetivação da lotação nas unidades educacionais será considerado o número de estudantes matriculados e análise da necessidade pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º - O horário de trabalho de todos os profissionais, que trata este artigo, será definido pela Equipe Gestora conforme a necessidade da unidade educacional;

§ 2º - O profissional do cargo de Apoio ou Técnico Administrativo poderá ser substituído por profissional que esteja em situação de Desvio de Função por Laudo Médico;

CAPÍTULO IV - DA HORA ATIVIDADE

Art. 31 - A Equipe Gestora Pedagógica e Administrativa da unidade educacional com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento do cumprimento das horas/atividades e horas/aulas, conforme orientativo/instrução encaminhada às unidades educacionais no inicio do ano letivo.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - É vedado ao professor recusar-se a assumir a docência da turma/classe e/ou aula atribuída/escolhida de acordo com a área de atuação;

Art. 33 - Retornará à docência escolhida/ atribuída, o profissional que ausentar-se por:

I. Licenças: Médica, Gestante, Maternidade, Adoção, Paternidade e Acidente de trabalho;

II. Férias.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de desligamento das aulas atribuídas.

Art. 34 – O Docente que comprovadamente não se encaixar no perfil da turma atribuída poderá ser remanejado para outra turma a pedido da Equipe Pedagógica.

Art. 35 - O afastamento e consequentemente o desligamento do Professor, dar-se-á em caráter excepcional e irreversível em casos que contradizem aos Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos de Aprendizagem, Diretrizes Educacionais Nacionais e o Art. 36 da Lei Complementar Nº 086/2018 de 26 de Julho de 2018, condicionados à anuência do Superior Imediato em conformidades com a Equipe Administrativa e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. Ocorrendo o afastamento do profissional, o motivo será averiguado e tomada as providencias junto a Equipe do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou equivalente.

Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 37 - A Equipe Gestora das Unidades Educacionais e Secretaria Municipal de Educação que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 38 - Havendo vaga disponível, o Diretor da Unidade Escolar em sintonia com a Secretaria Municipal de Educação, poderá oferecê-la aos interessados em mudar de turno de trabalho.

Art. 39 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição e a Secretaria Municipal de Educação, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas.

Art. 40 – Havendo Comum Acordo entre os Profissionais e Equipe Gestora das Unidades Educacionais a atribuição poderá ser realizada por análise do Perfil Profissional e Autoavaliação, desde que, os procedimentos sejam devidamente registrados pela Comissão de Atribuição através de Atas Oficiais.

Art. 41 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 05 de novembro de 2025.

Saulo Bonfim de Oliveira

Secretário Municipal de Educação



ANEXO I - CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PARA O ANO LETIVO 2025

DATA

PERÍODO

ENVOLVIDOS

LOCAL

AÇÃO

05/11/2025

Matutino

Profissionais da SEM

SME

Publicação da Instrução Normativa

11/11/2025

Matutino

Profissionais da SME e Equipe Gestora

SME

Encaminhar indicados para compor a Comissão

14/11/2025

Matutino

Profissionais da Educação e Equipe Gestora

SME

Compor Comissão de Atribuição.

17/11/2025 à 12/12/2025

Matutino/Vespertino

Comissão de Atribuição

Profissionais da Educação

UE

Período de inscrição nas unidades educacionais.

18/11/2025

Matutino

Comissão de Atribuição

UE

Período para elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos Profissionais da Educação para contagem de pontos.

15/12/2025 e 16/12/2025

Matutino/Vespertino

Comissão de Atribuição Profissionais da Educação

UE

Período para contagem e validação de pontos.

17/12/2025

Matutino/Vespertino

Comissão de Atribuição

UE

Divulgação da classificação dos profissionais da educação.

19/12/2025

Matutino/Vespertino

Comissão de Atribuição Profissionais da Educação

UE

Realizar sessão pública em cada unidade educacional com a participação de todos os Profissionais da Educação para a atribuição de jornada de trabalho.


ANEXO II - FICHA DE ATRIBUIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS E CLASSIFICAÇÃO/2025

(Inscrições: de 17/11/2025 a 12/12/2025)

DADOS PESSOAIS

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE

ENDEREÇO/RESIDÊNCIA:

Email:

ATUAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO:

( ) Alimentação

( ) Manutenção da Infraestrutura Educacional

( ) Vigilância Educacional

( ) Motorista Escolar

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

( ) Educacional

( ) Multimeios Didáticos/Instrutor de Informática

( ) Multimeios Didáticos/Auxiliar de Biblioteca

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL:

( ) Educação Infantil

( ) Atendimento Especializado

PROFESSOR

( ) Educação Infantil

( ) Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano)

( ) Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano)

( ) Sala AEE

( ) Articulação

JORNADA DE TRABALHO:

( ) 30 horas/Semanais ( ) 40 horas/Semanais

INTERESSE:

( ) Projetos Educacionais ( ) Horas Complementares

CONTAGEM DE PONTOS

CRITÉRIOS

REFERÊNCIA

TOTAL

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2025

3,0 pontos

Participação via certificação em Cursos (anos 2022, 2023 e 2024)

0,5 ponto a cada 40 horas (máximo 400h)

Participação via certificação de Cursos (ano 2025)

1,0 pontos a cada 40 horas

(máximo 200h)

Participação em Curso do SELO UNICEF referente ao ano 2025

0,5 ponto por Certificação

Participação em 2025 de Formação ministrada por Instituições ou Profissionais Conveniados ou Contratados pela Secretaria Municipal

(PUFV, FTD e presenciais)

2,0 pontos a cada 40 horas (máximo de 100h)

Participação do Programa Alfabetiza-MT ou Renalfa

3,0 pontos

Desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida em 2025 ou Projeto indicado pela SMEC

3,0 pontos (por projeto)

Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação

0,5 ponto a cada ano

Cumprimento dos prazos estipulados pela Secretaria da Unidade Educacional

3,0 pontos

Certificação/registros ministrar/realizar – Palestra, Minicursos, Artigos, Tutorias/orientações

2,0 pontos para cada realização

Titulação/Formação/Escolaridade: Ensino Médio

3,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Licenciatura Curta ou Pro-Infantil, Pró-Funcionário e Arara-Azul

5,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Licenciatura Plena

10,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Especialização

20,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Mestrado

25,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Doutorado

30,0 pontos

Titulação/Formação/Escolaridade: Pós-graduação/Pós-doutorado

35,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

Documento oficial de ADVERTÊNCIA

- 2,0 por/ocorrência

Documento oficial CONDENADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

- 5,0 por/ocorrência

TOTAL FINAL

UNIDADE EDUCACIONAL DE LOTAÇÃO

( ) Centro de Educação Infantil Nascer do Sol

( ) Escola Municipal Nova Brusque

( ) Escola Municipal Três de Novembro

Observação: Classificação Final/Ordem Decrescente, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I. Efetivo: Maior Titulação;

II. Tempo de serviço no Rede Municipal de Ensino (a partir do ingresso);

III. Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

IV. Maior Idade.

ASSINATURAS: COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

_________________________

Assessora/Técnico Pedagógica

_________________________

Diretor Educacional

_________________________

Coordenador Educacional

_________________________

Secretário(a) Educacional

_________________________

Presidente do CDCE

_________________________

Profissionais da Educação

_________________________

Profissionais da Educação

_________________________

Profissionais da Educação

 

ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

P R O C U R A Ç Ã O

Santa Rita do Trivelato – MT, _____ de _________________ de 2025.

Eu, (nome completo), (função), portador(a) do CPF nº , lotado(a) na UE , com o número de matrícula ________________ pelo presente instrumento nomeio e constitui-o como meu (minha) bastante procurador(a) (nome completo do(a) outorgado(a) ),portador(a) do RG nº _______________, com o fim específico de me representar no processo de Contagem de Pontos e/ou Atribuição de Jornada de Trabalho responsabilizando-me por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento.

(Nome completo e assinatura)

(Não é necessário reconhecimento em cartório. A Procuração original ficará arquivada na pasta do Funcionário na UE, após o processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Jornada de Trabalho.)