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Pref. Matupá

PARCEIRO PÚBLICO: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.790/99, PARA CELEBRAR TERMO DE PARCERIA PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VINCULADOS NA ÁREA DE SAÚDE, SEGUINDO AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.100 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL.

OSCIP: INSTITUTO SAGEP – SAÚDE, GESTÃO E PROJETOS

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Quarta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

· Cláusula Primeira – Objeto

1.2. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

  • Cláusula Quarta – Dos recursos Financeiros

4.1. O valor total do presente Termo de Parceria é de R$13.284.472,28 (treze milhões duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), ficando ADITIVADO o valor de R$1.207.942,14 (um milhão, duzentos e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), passando o valor total do Termo de Parceria para R$14.492.414,42 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), referente ao custo da mão de obra dos prestadores de serviços, envolvidos na execução direta do Projeto.

Assinatura: 04/11/2025.