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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 450/2025, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025, Portaria nº 537/2025 autorizo a prorrogação do prazo de afastamento preventivo de servidor como medida cautelar por mais 60 (sessenta) dias.

Esse despacho entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO