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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2025 DE 05 NOVEMBRO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2025 DE 05 NOVEMBRO DE 2025

A Excelentíssima Senhora SANDRA GONZAGA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, no exercício regular de suas atribuições legais, em estrita observância às disposições constitucionais pertinentes, notadamente o disposto no art. 37, inciso I, II e III da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 111/1997, alterada pelo Lei nº 139/1998 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Bandeirantes, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal; na Lei Ordinária nº 851/2014 e alterações que trata do Plano de Carreira Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, e ainda em conformidade com a Portaria nº 029 de 13 de outubro de 2025, que institui a Comissão Organizadora de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, TORNA PÚBLICO o presente Edital, mediante o qual estabelece as normas, diretrizes e condições que regerão a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público, destinado à contratação Agente de Serviços Gerais, conforme especificações constantes neste instrumento.

O Concurso Público será regido pelas disposições deste edital, em consonância com os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, assegurando a continuidade dos serviços públicos. A seleção será realizada por meio de prova de conhecimentos, respeitando os critérios, requisitos e condições definidos neste instrumento convocatório, bem como a legislação vigente.

Ficam convocados todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos a participarem deste certame, com vistas à seleção de profissionais qualificados para contribuir com a qualidade e eficiência das ações desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Municipal.

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e complementações posteriores, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Concurso Público e dos Editais de Convocações. Sua execução caberá à Aigle Soluções Integradas contratada pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, para a organização e execução do certame.

1.1.1. A Aigle Soluções Integradas prestará informações aos candidatos através dos seguintes meios: Central de Atendimento ao Candidato: (65) 9 8156-0178 e/ou Fale Conosco localizado no endereço eletrônico: www.aiglesolucoes.com.br.

1.2. O presente Concurso Público tem como finalidade a seleção de candidato para o provimento dos cargos listados no Anexo I, com o objetivo de atender à demanda de preenchimento de vaga disponível, observando rigorosamente o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a investidura no referido cargo.

1.3. O prazo de validade do Concurso Público será 01 (um) ano, podendo, a critério da Administração ser prorrogado por igual período. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

1.4. As informações referentes às datas, locais e horários de realização das provas, bem como de demais eventos relacionados ao presente Concurso Público, não serão fornecidas por meio de telefone ou e-mail. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, bem como as publicações oficiais disponíveis nos endereços eletrônicos www.aiglesolucoes.com.br e https://www.amm.org.br.

1.5. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local do Município de Nova Bandeirantes – MT.

1.6. O cronograma do certame se encontra no Anexo II deste edital, e as datas das fases são previstas, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração.

1.7. O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será regido nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.

1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, no todo ou em parte, o presente Edital, por irregularidade ou ilegalidade, devendo protocolar o pedido, devidamente fundamentado e identificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação.

1.9. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial do Concurso Público, protocolada no portal do candidato ou enviada para o endereço eletrônico da empresa executora do certame, conforme item 1.1.1, com a devida comprovação de envio dentro do prazo estipulado.

1.10. A Comissão Especial do Concurso Público analisará a impugnação e emitirá parecer no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de impugnação, publicando a decisão no endereço eletrônico do Concurso Público.

1.11. Não serão aceitas impugnações apresentadas fora do prazo, enviadas por outros meios que não os especificados ou que não contenham a devida fundamentação.

2.            DAS FUNÇÕES

2.1. A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes - MT. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo I deste edital.

3.            DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. As jornadas de trabalho dos profissionais para o exercício das funções são as estabelecidas no Anexo I deste Edital.

4.            DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração dos profissionais contratados seguirá valores determinados no presente edital, conforme detalhado no Anexo I, para a função mencionada.

5.            DAS VAGAS

 

5.1.1. As vagas disponibilizadas para o Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

5.1.2. O presente certame não preve vagas exclusivas para Pessoa com Deficiência Física (PCD). Porém, não serão cerceados do direito de concorrer em teor de igualdade aos demais candidatos(as).

5.1.2.1. O(a) candidato(a) que se inscrever como Pessoa com Deficiência Física, se aprovado(a) no presente Concurso Público, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada em data pré-estabelecida, e por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, que verificará a compatibilidade do cargo e a deficiência apresentada.

6.    DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o Concurso Público previsto neste Edital ocorrerão a partir da 08h00min do dia 14/11/2025 até as 23h59min do dia 25/11/2025, somente através do sítio eletrônico (site) da Aigle Soluções Integradas - www.aiglesolucoes.com.br, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, cujo vencimento é o dia 26/11/2025, a ser enviado no e-mail do candidato após sua inscrição, sendo o valor da inscrição de acordo com a tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR (R$)

Funções de Nível Fundamental

R$ 65,00

6.1.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

6.1.2. Estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponível na página da AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS (www.aiglesolucoes.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame;

6.1.3. O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer;

6.1.4. Inscrever-se, no período entre 08h00min do dia 14/11/2025 até as 23h59min do dia 25/11/2025, através do requerimento específico disponível na página citada;

6.1.5. Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

6.1.6. O banco confirmará o seu pagamento junto à AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS;

6.1.7. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1.1 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

6.1.8. A inscrição via internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. A AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

7.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

7.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

7.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

7.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

7.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

7.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato mediante a a presentação do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição na hipótese de cancelamento e suspensão do Concurso Público ou em um dos casos abaixo:

7.13.1. Não realização do Concurso Público em estrita solicitação por parte da Administração Pública;

7.13.2. Exclusão de alguma função oferecida;

7.13.3. Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

7.13.4. Em caso de pagamento da taxa de inscrição em duplicidade;

7.13.5. Demais casos que a Comissão de julgar pertinente.

7.13.5.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição do que se trata o item 1.2.13, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.aiglesolucoes.com.br pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Concurso Público. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias.

7.13.5.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

7.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Concurso Público, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.aiglesolucoes.com.br e proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;

d) Selecionar o Concurso Público da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, clicando na opção “SELECIONE UM PROCESSO SELETIVO/CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;

e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.

7.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

7.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

7.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.16.3. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

7.16.4. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

7.16.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.16.6. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

7.16.7. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES E DOADORES DE SANGUE:

8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos que comprovar sua Hipossuficiência por qualquer outro meio em Direito admitido. A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que, em razão de limitação de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estarem desempregados ou não, podendo esta situação de Hipossuficiência ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, com plena consciência do candidato das implicações civis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

8.2. Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados. Para comprovar, os candidatos deverão encaminhar cópia do documento de identidade e os documentos comprovantes de renda, listados abaixo, nos casos de:

8.2.1. Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;

8.2.2. Servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;

8.2.3. Autônomos: cópia da declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

8.2.4. Servidores públicos, exonerados ou demitidos que não sofreram penalidade por PAD (Processo Administrativo Disciplinar): cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

8.2.5. Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

8.2.6. Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

8.2.7. Desempregados: cópia declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

8.2.8. Membro de família de baixa renda, mediante comprovação por documento expedido pelo Setor de Ação Social do Município de Nova Bandeirantes – MT, que consultará o CadÚnico.

8.3. Doadores regulares de sangue deverão apresentar:

8.3.1. Cópia do documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito no mínimo 02 (dois) doações anteriores a publicação deste Edital;

8.3.2. Cópia do documento de identidade.

8.4. Para solicitar a inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição de que tratam os subitens, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

8.4.1. Acessar, no período de 08h00min do dia 10/11/2025 às 23h59min do dia 11/11/2025, observado o horário oficial de Cuiabá/MT, o endereço eletrônico: www.aiglesolucoes.com.br, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, devendo no ato da inscrição encaminhar os comprovantes indicados, digitalizados em Formato PDF (ARQUIVO ÚNICO).

8.4.2. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste edital.

8.4.3. As informações prestadas no ato da inscrição na condição de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

8.5.1. Deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

8.5.2. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

8.5.3. Fraudar e/ou falsificar documento;

8.5.4. Pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens deste Capítulo;

8.5.5. Não observar o período de postagem dos documentos.

8.5.6. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.

8.5.7. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

8.5.8. A partir do dia 12/11/2025 o candidato deverá verificar no site da empresa organizadora (www.aiglesolucoes.com.br) os resultados da análise das inscrições isentas do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

8.5.9. O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

8.5.10. O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da organizadora: www.aiglesolucoes.com.br.

8.5.11. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

8.5.12. Após decisão do recurso relativo ao deferimento ou indeferimento, se a solicitação da isenção da taxa não for deferida, o candidato deverá imprimir a 2ª via de boleto no site www.aiglesolucoes.com.br ou solicitar através do número 65 9 8156-0178. O candidato deverá observar a data limite para pagamento do boleto.

8.5.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.5.14. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AIGLE SOLUCOES INTEGRADAS do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

9.1. Este Edital de Concurso Público não prevê vagas exclusivas para Pessoa com Deficiência Física PcD. Porém, não serão cerceados do direito de concorrer em teor de igualdade aos demais candidatos(as).

9.2. O(a) candidato(a) que se inscrever como Pessoa com Deficiência Física PcD e necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá requerer no ato da inscrição e anexar Laudo Médico em .pdf ou motivação substancial acerca dessa necessidade.

9.3. A preocupação da organização com a Pessoa com Deficiência Física PcD é exclusivamente pela possibilidade do mesmo necessitar de atendimento especial para a realização das provas.

9.4. O(a) candidato(a) que se inscrever como Pessoa com Deficiência Física PcD, se aprovado(a) no Concurso Público, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada em data pré-estabelecida, e por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, que verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

9.5. O(a) candidato(a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto no ato convocatório.

9.6. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará na perda do direito à vaga.

10. DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. A Seleção de que trata este Edital constará de Etapa Única, conforme descrito abaixo:

10.2. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Etapa única: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter classificatório, com 25 questões objetivas, com 04 alternativas cada (A, B, C e D), valendo 4 pontos cada questão, totalizando 100 pontos;

10.2.1. O resultado final do Concurso Público será a soma dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos (Objetiva), com critérios de desempate elencados neste edital.

11. DA PROVA DE CONHECIMENTOS E ADAPTAÇÕES

11.1. Os candidatos deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos gerais, conforme conteúdos estabelecidos no Anexo III.

11.2. A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

11.3. A prova objetiva será aplicada em data definida no Cronograma – Anexo II, conforme horário: início às 08h e término às 11h, com duração de 03 (três) horas.

11.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, na data prevista no Cronograma do Concurso Público.

11.5. O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.6. A prova objetiva terá caráter classificatório e será composta de 25 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas distintas cada.

11.6.1. A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo III, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.

11.7. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.

11.8. É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc.

11.9. A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 60min (sessenta minutos) para o seu término, e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados no primeiro dia útil após a realização da prova.

11.10. Adaptações e Atendimento à PcD:

11.10.1. O(a) candidato(a) PcD que necessitar de recursos de acessibilidade (intérprete de Libras, ledor, prova ampliada, mobiliário adaptado, tempo adicional etc.) deverá solicitar no ato da inscrição, descrevendo a necessidade e anexando laudo justificativo.

11.10.2. Tempo adicional, quando necessário, poderá ser concedido mediante parecer da equipe multiprofissional, observada a razoabilidade e a logística do certame.

11.10.3. As adaptações destinam-se a viabilizar a participação do(a) candidato(a), sem ampliação de conteúdo ou alteração do nível de exigência da prova.

12. DO RESULTADO DA ETAPA ÚNICA

12.1. A soma dos pontos nas disciplinas constantes da prova objetiva resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, o que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Concurso Público.

12.2. Na ocorrência de empate da pontuação obtida entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

12.3. Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

12.4. Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

12.5. Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimento de Língua Portuguesa;

12.6. Tiver obtido a maior nota na prova de conhecimento em Matemática;

12.7. Tiver obtido a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

12.8. Candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral;

12.9. Candidato com maior número de dependente;

13. DO RESULTADO FINAL E DO RECURSO

13.1. O resultado final do Concurso Público dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos na etapa Única, será divulgado no site oficial, no endereço eletrônico da Aigle Soluções Integradas - www.aiglesolucoes.com.br, conforme descrito no Cronograma – ANEXO II.

13.2. Os aprovados em cargo de nível fundamental serão classificados a partir da somatória dos pontos obtidos na prova de conhecimento (objetiva).

13.3. Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Concurso Público, serão passíveis de recurso pelo candidato. Tendo o resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no site da banca.

14. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

14.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público terá garantido sua vaga para nomeação ao cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do(a) candidato(a), para consolidar a posse no cargo.

14.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração da Câmara Municipal e respeitados os limites orçamentários, financeiros e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

14.2. O(a) “candidato(a) classificado(a)” listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os(as) “candidatos(as) aprovados(as)” e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo.

14.2.1. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados.

14.2.2. O(a) candidato(a) que compor a lista de "CLASSIFICADOS" estará automaticamente enquadrados no “CADASTRO DE RESERVA” da instituição e não terá direito a convocação para posse, exceto, se houver a necessidade ou a ampliação de novas vagas, por necessidade da Administração da Câmara Municipal.

14.2.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) para a vaga existente será nomeado e convocado por meio de publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM e pelo site da Câmara de Vereadores: www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br.

14.3. O(a) candidato(a) convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

14.3.1. Documento de identidade - 1 (uma) cópia autenticada;

14.3.2. CPF - 1 (uma) cópia autenticada;

14.3.3. Título eleitoral 1 (uma) cópia autenticada;

14.3.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 1 (uma) cópia autenticada (se candidato do sexo masculino);

14.3.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

14.3.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

14.3.7. Comprovante de endereço;

14.3.8. Comprovação da Escolaridade e os respectivos registros nos órgãos fiscalizadores quando exigidos, 1 (uma) cópia autenticada;

14.3.9. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia autenticada;

14.3.10. Certidão de nascimento dos filhos - 1 (uma) cópia autenticada;

14.3.11. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;

14.3.12. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

14.3.13. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

14.3.14. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;

14.3.15. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

14.3.16. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Débitos Fiscais junto ao Município;

14.3.17. 1 (uma) foto 3x4 recente.

14.3.18. Comprovante de qualificação cadastral expedido pelo sistema e-social.

14.3.19. Das declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as) para a efetiva posse.

14.3.20. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado (a) eliminado(a) do Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contida nos comunicados, deste edital e em outros Editais Complementares a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br.

15.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, do documento de Identificação original, Laudo de Perícia médica (se for o caso) e títulos de pós graduação (se for o caso).

15.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.6. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.5 deste edital, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público, exceto se atender as prerrogativas do item 15.7 deste Edital.

15.7. Se por motivo de perda, roubo ou furto, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será registrado em ata e submetido à confirmação posterior, o que poderá ser dispensado caso em sala de provas apresente duas testemunhas capazes e concorrentes ao certame, e devidamente qualificada para confirmar a identificação do(a) candidato(a).

15.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.9. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

15.10. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

15.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público.

15.11. O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas sem autorização não poderá retornar sob qualquer hipótese.

15.12. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

15.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

15.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.16. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos ativos, tais como: bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, despertador eletrônico, palmtop, tablet, receptor (ponto auditivo), gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme, relógio eletrônico (calculadora), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quepe, boina etc., qualquer outra vestimenta que possibilite disfarces para facilitar tentativa de comunicação interna ou externa e criar possibilidade de fraudes.

15.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a), bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, mesmo os autorizados por lei. O(a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.

15.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal.

15.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

15.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros(as) candidatos(as);

15.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos constantes dos subitens 15.15 e 15.16, além de quaisquer outros objetos que não forem expressamente permitidos;

15.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas (fiscal ou coordenação), com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);

15.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

15.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.18.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

15.18.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

15.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

15.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;

15.18.12. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

15.18.13. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

15.18.14. Não permitir ser submetido a detector de metal.

15.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de trabalho e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

15.22. O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes e publicado nos órgãos da imprensa local e oficial e no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes.

15.23. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Concurso Público e pela Organização do Concurso.

15.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

15.26. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

15.27. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

15.28. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

15.29. Qualquer alteração nas regras deste edital só poderá ser feita por meio de outro edital.

15.30. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

 

 

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Nova Bandeirantes – MT, 05 de novembro de 2025.

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT

 

CONCURSO PÚBLICO N. 001/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÕES

REQUISITOS

TIPO DE PROVA

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

VAGAS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROVA OBJETIVA

R$ 2.170,92

40 horas semanais

01

 

 

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 01/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

05/11/2025

Publicação do Edital de Abertura

14/11/2025 à 25/11/2025

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

10/11/2025 à 11/11/2025

Período de pedido de isenção

12/11/2025

Publicação do Resultado do Pedido de Isenção

12 à 13/11/2025

Período de interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção

14/11/2025

Publicação da Resposta aos recursos contrato a lista de pedido de isenção

26/11/2025

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

01/12/2025

Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos

01/12/2025

Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva (confirmação de data e horários de realização das provas)

01/12/2025

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos

06/12/2025

Realização da prova objetiva.

08/12/2025

Divulgação dos gabaritos da prova objetiva

08 à 09/12/2025

Prazo para recursos sobre a divulgação dos gabaritos da prova objetiva

10/12/2025

Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado da provas objetivas.

10 à 11/12/2025

Prazo para recursos sobre a divulgação do Resultado da provas objetiva

12/12/2025

Divulgação do parecer sobre o Resultado da provas objetiva e o Resultado classificatório.

12/12/2025

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pela Presidente da Câmara Municipal.

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2025 DE 05 NOVEMBRO DE 2025

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

DISCIPLINA

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

4

40

Matemática

05

4

20

Conhecimentos Gerais

10

4

40

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.    LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos verbais e não verbais, literários e não literários; tipologia textual; funções da linguagem; coesão e coerência; sintaxe (frase, oração, período simples e composto; termos essenciais, integrantes e acessórios); concordância verbal e nominal; emprego da crase; morfologia; classes de palavras (variáveis e invariáveis) e seus usos; pontuação; acentuação gráfica; ortografia; semântica e significação das palavras; noções de literatura (conceito de linguagem literária e figuras de linguagem); discurso direto, indireto e indireto livre.

2.    MATEMÁTICA:

Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Média aritmética simples. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples

3.    CONHECIMENTOS GERAIS:

História de Mato Grosso (período colonial, bandeiras e mineração; ocupação e formação territorial; Guerra do Paraguai; criação de MT e MS; ciclos econômicos, migrações e fronteira agrícola; redemocratização e MT contemporâneo); geografia e economia de MT (biomas Cerrado/Pantanal/Amazônia; hidrografia; agronegócio, mineração, logística e indústria; indicadores sociais); cultura e patrimônio mato-grossense (povos originários, tradições, festas, culinária, artes); cidadania e organização do Estado brasileiro (Constituição, poderes, federalismo, municípios); noções de história e geografia do Brasil; atualidades do Brasil e do mundo (política, economia, ciência e tecnologia, meio ambiente, educação e saúde, relações internacionais, ODS); sociedade da informação (mídias, letramento digital, segurança da informação e fake news); meio ambiente e sustentabilidade (mudanças climáticas, recursos hídricos, biodiversidade, responsabilidade socioambiental).