LEI COMPLEMENTAR Nº. 270/2025.
6 de Novembro de 2025
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2021 QUE DISPOEM SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 73, da Lei Complementar Municipal n.º 182 de 09 de dezembro de 2021 que passa a vigorar da seguinte forma:
SEÇÃO III
DA CARGA HORARIA
Art. 73. A carga horaria de Secretário (a) Escolar, Diretor (a) e Coordenador (a) Pedagógico são de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único – o exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada poderá ser exercida desde que não haja conflito de interesse devendo ainda ser respeitada a compatibilidade de horários e observadas as limitações constitucionais quanto ao acúmulo.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 99, da Lei Complementar Municipal n.º 182 de 09 de dezembro de 2021 que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 99. O Profissional da Educação Básica, estável, licenciado para qualificação deverá encaminhar o diploma de Mestre ou Doutor à Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a defesa, quando se tratar de instituições nacionais e de 24 (vinte e quatro) meses quando se tratar de instituições internacionais.
Parágrafo único. Os títulos de Mestre ou Doutor obtidos em outros países deverão ser convalidados pela CAPES/MEC para que surtam os efeitos legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI COMPLEMENTAR N.º 182/2021 QUE DISPOEM SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT”
O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração dos artigos em questão para modernizar e otimizar a aplicação pratica da lei aos dias atuais.
No caso do art. 73, a lei exigia dedicação exclusiva aos secretários, diretores e coordenadores escolares, impedindo expressamente que pudesse ser exercida outra atividade remunerada, publica ou privada. É sabido que nos dias atuais a grande maioria dos servidores necessita desenvolver outras atividades, quer em razão de nova formação profissional ou mesmo para complementação de renda.
A alteração permite que esses servidores possam exercer outra atividade remunerada, sempre respeitando a carga horaria do serviço publico e o interesse publico que sempre será relevante e primordial.
Já no art. 99 ampliou-se a abrangência da aceitação de Diplomas de Mestre ou Doutor de outros países desde que devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, ao passo em que a redação anterior validava apenas queles obtidos em países integrantes do MERCOSUL.
Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.
gabinete da prefeita municipal de Aripuanã, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal