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Câm. Nortelândia

1. DO PREÂMBULO:

1.1. A Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, através do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº. 004/GP/2025, de 1 de janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que, em observância ao que estabelece a Lei Federal nº. 14.133/2021, lavra o presente Termo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E/OU CONSULTORIA NOS ENVIOS E REENVIOS EM NÍVEL COMPLEMENTAR, A TÍTULO DE APOIO LOGÍSTICO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AS CARGAS DE APLIC MENSAIS E TEMPESTIVAS,  COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO DESDE A GERAÇÃO ATÉ SEU PROTOCOLO NO TCE/MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, de acordo com o Art. 75, II da Lei 14.133/2021, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente .

1.2. A contratação do presente objeto será executado para a Câmara Municipal de Nortelândia/MT.

1.3. Integram o presente Termo de Contratação Direta, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:

a) Solicitação e Deferimento da demanda;

b) Justificativa;

c) Cotação e Pesquisas de Preços;

d) Termo de Referência;

e) Parecer Contábil;

f) Termo de Dispensa de Parecer Jurídico;

g) Despacho do Agente de Contratação; e

h) Autorização do Gestor p/ abertura de procedimento licitatório.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Ilegibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.

2.2. O presente Termo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação encontra fundamento legal nos seguintes dispositivos à seguir: Lei 14.133/2021

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a serassumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

O art. 1º do Decreto do Governo Federal de nº. 12.343, de 30 de dezembro de 2024, atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 75, II da Lei nº. 14.133/21, de 1 de abril de 2021, passando a vigorar neste exercício de 2025 da seguinte forma:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)

Art. 184-A

R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

Nota-se que os serviços de envio das informações eletrônicas denominado “APLIC” se encaixam, perfeitamente, na hipótese do inciso II do artigo acima citados. A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133 de 01 de abril de 2021, conforme diploma legal supracitado.

3.0. DAS JUSTIFICATIVAS

3.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.2. Justifica-se porque constitui necessidade impreterível ao funcionamento das atividades desenvolvidas pelo município, uma vez que os serviços a serem contratados são essenciais para bom desenvolvimento das tarefas, sendo esta uma ferramenta indispensável no processo de informatização, trazendo maior segurança e agilidade nas funções a serem desempenhadas.

3.3. O APLIC - auditoria pública informatizada de contas - é um sistema informatizado para que os jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT, no qual fora desenvolvido para fortalecer o seu papel constitucional, ampliando o trabalho de controle externo e contribuindo para que haja um fortalecimento no controle interno dos jurisdicionados.

3.4. Reconhecendo a importância desta ferramenta, considerando a exigência do órgão fiscalizador (TCE/MT) e constantes mudanças de leiaute, bem como, as deficiências de mão de obra qualificada deste Legislativo, é que solicitamos esta contratação.

4.0. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

4.1. A razão da escolha do contratado, prevista nos arts. 72, VI e 75, II, todos da Lei nº. 14.133/2021, indica-se a contratação de VALDEMIRO FRARE-MEI, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 40.418.044/0001-50, localizado na Av. Rio Grande do Sul, 829, Bairro Centro, em Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, em face das informações obtidas e dos documentos apresentados que comprovam ser do ramo pertinente ao objeto demandado, apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista;

4.2. Além disso, ofertou o menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Administração Pública do Poder Legislativo Municipal.

4.3. Os serviços disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

4.4. Sem perder de vista que a contratação de empresa, depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de trabalho inclusive em outros municípios conforme consta nos autos deste processo, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender os relevantes interesses da Câmara/Município.

5.0. DAS COTAÇÕES

5.1. Na contratação em epígrafe, verificou-se no termo de referência os preços praticados no mercado devido à natureza do objeto do procedimento. O valor mais vantajoso ofertado conforme a planilha de estimativa de despesa foi R$ 33.240,00 (Trinta e Três Mil, Duzentos e Quarenta Reais). Comparadamente, demostra-se que a contratação está dentro dos valores de mercado.

6.0 JUSTIFICATIVA DO PREÇO

6.1. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similares, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.

6.2. O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.

6.3.  No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas válidas.

7.0. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL.

7.1. Nos procedimentos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.

8.0. DO OBJETO:

8.1. Constitui-se como objeto do presente Termo de Contratação Direta a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E/OU CONSULTORIA NOS ENVIOS E REENVIOS EM NÍVEL COMPLEMENTAR, A TÍTULO DE APOIO LOGÍSTICO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AS CARGAS DE APLIC MENSAIS E TEMPESTIVAS,  COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO DESDE A GERAÇÃO ATÉ SEU PROTOCOLO NO TCE/MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT;

9.0. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS

9.1. FORNECEDOR: VALDEMIRO FRARE-MEI, CNPJ/MF sob o n. 40.418.044/0001-50

ENDEREÇO:  Av. Rio Grande do Sul, 829, Bairro Centro, em Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000.

10.0. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. – O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente, em nome da proponente do banco a ser depositado, e das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.

10.2. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste Contrato, salvo nas hipóteses previstas nos art. 135, inciso II, § 4º e art. 136, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

11.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2025:

ÓRGÃO

DOTAÇÃO

COD. RED.

VALOR TOTAL

CAMARA MUNICIPAL

01.001.01.122.0001.20001.3390390000

17

33.240,00

12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÃO

12.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços-ARP é de 01 (UM) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme previsto no artigo 84, da Lei 14.133/2021, c/c o artigo 15, IX, do Decreto Municipal nº. 697/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

12.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

12.3. A prorrogação da Ata de Registro de Preços-ARP deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo ou apostilamento.

12.4. A Ata de Registro de Preços-ARP não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

13.0. DO FORO

13.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, independente por outro por mais privilegiado que seja, será o da Comarca de Nortelândia/MT.

14.0. DA LEGISLAÇÃO APLICADA

14.1. Aplica-se a este Termo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, nos casos omissos, as seguintes legislações:

a) Lei Federal nº. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

b) Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União,

dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal;

c) Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) Constituição da República Federativa do Brasil/88;

e) Lei Orgânica do Município-LOM;

f) Lei Federal nº. 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor; e,

g) Lei Federal nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.

Nortelândia-MT, 6 de novembro de 2025.

GILSON PORTELA OLIVEIRA
Agente de Contratação
Portaria nº. 04/2025