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Pref. Tabaporã

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONCESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HERÓI”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar concessão de uso com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HERÓI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.509.331/0001-09, com sede no Assentamento Pai Herói, s/nº, Zona Rural, CEP 78.563-000.

Art. 2°. A finalidade da concessão de uso é promover a cessão do seguinte bem móvel a referida associação: veículo VW/KOMBI, Placa OBJ-3274/MT, RENAVAM nº 0053291200, Ano Fabricação 2013, Ano Modelo 2013, cor: branca, combustível: álcool/gasolina.

Art. 3°. A presente concessão de uso é realizada de forma gratuita, sem qualquer ônus para a associação.

Parágrafo único. Não haverá repasse de recursos financeiros do erário público para a Associação dos Produtores do Assentamento Pai Herói.

Art. 4°. A forma e as condições da concessão de uso serão estabelecidas por meio de contrato administrativo conforme previsto no art. 31 da Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal