LEI ORDINÁRIA Nº 1.520, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FEDERATIVA DE LOGÍSTICA E INTEGRAÇÕES - FLAP”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FLAP – Associação Federativa de Logística e Integrações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.167.031/0001-10, com sede a Rua dos Girassóis, S/N, Ipiranga do Norte – MT, CEP 78.578-000 para realização de repasse financeiro.
Art. 2°. O repasse financeiro será de R$ 511.551,56 (quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), que será realizado e creditado a associação beneficiária.
Art. 3°. A finalidade do repasse é para viabilizar o projeto de asfaltamento do traçado viário localizado na P.U. Nova Fronteira – MT-010 ao entroncamento com a MT-329.
§1º O trecho de 28,88 quilômetros de rodovia está situado dentro dos limites do município de Tabaporã/MT.
§2º A FLAP – Associação Federativa de Logística e Integrações será responsável pela contratação da empresa que realizará serviço a ser prestado.
§3º Demais condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 4°. O projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia MT-010 (trecho PU Nova Fronteira – Entroncamento MT-329) com 28,88 km deverá ser apresentado no prazo de 180 dias.
Art. 5°. Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2025 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.
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Órgão |
11 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Coordenadoria de Manutenção de Estradas |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0015 |
Promoção de Qualidade de Vida |
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Projeto Atividade |
20094 |
Manutenção com a Coordenação de Estradas e Rodagens |
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Elemento de Despesas |
3.3.5.0.41.00.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal