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Pref. Tabaporã

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FEDERATIVA DE LOGÍSTICA E INTEGRAÇÕES - FLAP”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FLAP – Associação Federativa de Logística e Integrações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.167.031/0001-10, com sede a Rua dos Girassóis, S/N, Ipiranga do Norte – MT, CEP 78.578-000 para realização de repasse financeiro.

Art. 2°. O repasse financeiro será de R$ 511.551,56 (quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), que será realizado e creditado a associação beneficiária.

Art. 3°. A finalidade do repasse é para viabilizar o projeto de asfaltamento do traçado viário localizado na P.U. Nova Fronteira – MT-010 ao entroncamento com a MT-329.

§1º O trecho de 28,88 quilômetros de rodovia está situado dentro dos limites do município de Tabaporã/MT.

§2º A FLAP – Associação Federativa de Logística e Integrações será responsável pela contratação da empresa que realizará serviço a ser prestado.

§3º Demais condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.

Art. 4°. O projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia MT-010 (trecho PU Nova Fronteira – Entroncamento MT-329) com 28,88 km deverá ser apresentado no prazo de 180 dias.

Art. 5°. Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2025 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

Órgão

11

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária

001

Coordenadoria de Manutenção de Estradas

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

0015

Promoção de Qualidade de Vida

Projeto Atividade

20094

Manutenção com a Coordenação de Estradas e Rodagens

Elemento de Despesas

3.3.5.0.41.00.00.00

Contribuições

Fonte

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal