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Pref. Guiratinga

Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento desta referida lei municipal, poderão ser regulamentados por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga-MT, 05 de novembro de 2025.