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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Anulação, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20 de dezembro 2024 e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos parágrafos 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cria as despesas, conforme abaixo:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.130

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|0000000

15.000,00

Total

15.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.130

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1|600|0000000

15.000,00

Total

15.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL