LEI MUNICIPAL Nº 1.387, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Anulação, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20 de dezembro 2024 e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos parágrafos 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cria as despesas, conforme abaixo:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
75 |
SAÚDE |
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Atividade |
2.130 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|500|0000000 |
15.000,00 |
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Total |
15.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
75 |
SAÚDE |
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Atividade |
2.130 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|600|0000000 |
15.000,00 |
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Total |
15.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL