LEI MUNICIPAL Nº 1.388, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 7.123.192,83 (sete milhões, cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331, de 20/12/2024, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo de excesso de Receita por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite R$ 7.123.192,83 (sete milhões, cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Serão priorizadas às unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondam às despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente, com especificidade para as emanadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas às previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido ao disposto no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei.
Art. 3° Para complementar o orçamento das despesas, atualiza-se as seguintes despesas com acréscimo da fonte de recurso 1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos nas despesas, oriundas de excesso de arrecadação e não previstas no orçamento, abaixo relacionadas:
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Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA |
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05.001 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL |
60.000,00 |
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7 - ADMINISTRAÇÃO |
60.000,00 |
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4.123 - Administração / Administração Financeira |
60.000,00 |
|||||||||||||
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2.012 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL |
60.000,00 |
|||||||||||||
|
38 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
50.000,00 |
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|
40 - 3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
10.000,00 |
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|
05.003 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA |
31.000,00 |
|||||||||||||
|
7 - ADMINISTRAÇÃO |
31.000,00 |
|||||||||||||
|
4.122 - Administração / Administração Geral |
31.000,00 |
|||||||||||||
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2.225 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA |
31.000,00 |
|||||||||||||
|
56 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
25.000,00 |
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|
57 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
6.000,00 |
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05.004 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
7 - ADMINISTRAÇÃO |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
4.122 - Administração / Administração Geral |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
2.013 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
1190 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
30.000,00 |
||||||||||||
|
05.005 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASS. TÉCNICA DE PLANEJ., GESTÃO E CAPTAÇÃO RECURSO |
44.000,00 |
|||||||||||||
|
9 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL |
44.000,00 |
|||||||||||||
|
4.122 - Administração / Administração Geral |
44.000,00 |
|||||||||||||
|
2.226 - MANUT. E ENC. COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
44.000,00 |
|||||||||||||
|
66 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
40.000,00 |
||||||||||||
|
67 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
4.000,00 |
||||||||||||
|
05.006 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS |
20.000,00 |
|||||||||||||
|
7 - ADMINISTRAÇÃO |
20.000,00 |
|||||||||||||
|
4.128 - Administração / Formação de Recursos Humanos |
20.000,00 |
|||||||||||||
|
2.227 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS |
20.000,00 |
|||||||||||||
|
77 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
20.000,00 |
||||||||||||
|
05.007 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA EM TOPOGRAFIA |
18.000,00 |
|||||||||||||
|
7 - ADMINISTRAÇÃO |
18.000,00 |
|||||||||||||
|
4.122 - Administração / Administração Geral |
18.000,00 |
|||||||||||||
|
2.011 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE TOPOGRAFIA |
18.000,00 |
|||||||||||||
|
85 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
18.000,00 |
||||||||||||
|
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
5.000,00 |
|||||||||||||
|
7 - ADMINISTRAÇÃO |
5.000,00 |
|||||||||||||
|
4.122 - Administração / Administração Geral |
5.000,00 |
|||||||||||||
|
2.228 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
5.000,00 |
|||||||||||||
|
107 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
5.000,00 |
||||||||||||
|
07.001 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS PÚBLICAS E ARRECADAÇÃO / GABINETE SEC. MUN. DE FINANÇAS PÚBLICAS E ARRECADA |
108.169,00 |
|||||||||||||
|
8 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
108.169,00 |
|||||||||||||
|
4.123 - Administração / Administração Financeira |
108.169,00 |
|||||||||||||
|
2.039 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GAB. DO SEC. MUN. DE FINANÇAS PÚBLICAS E ARRECADAÇÃO |
108.169,00 |
|||||||||||||
|
127 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
108.169,00 |
||||||||||||
|
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
7 - ADMINISTRAÇÃO |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
12.122 - Educação / Administração Geral |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
2.063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO |
30.000,00 |
|||||||||||||
|
169 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.1001000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
30.000,00 |
||||||||||||
|
41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
101.737,00 |
|||||||||||||
|
12.365 - Educação / Educação Infantil |
101.737,00 |
|||||||||||||
|
2.080 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL |
101.737,00 |
|||||||||||||
|
192 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.1001000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos |
101.737,00 |
||||||||||||
|
10.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
79.042,00 |
|||||||||||||
|
75 - SAÚDE |
79.042,00 |
|||||||||||||
|
10.122 - Saúde / Administração Geral |
79.042,00 |
|||||||||||||
|
2.126 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DE REGULAÇÃO |
79.042,00 |
|||||||||||||
|
660 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.502.1002000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
79.042,00 |
||||||||||||
|
Total: |
526.948,00 |
|||||||||||||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITAS E FONTES DE RECURSOS
|
Rubrica |
Receita/Fonte de Recursos |
Receita Prevista (A) |
Receita Arrecadada (B) |
Média de Arrecadação Mensal até 15/10/2025 C = (B/9,5) |
Estimativa de Arrecadação 15/10/2025 a Dezembro D=(Cx2,5) |
Estimativa de Arrecadação Anual E=(B+D) |
Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação (F) |
Previsão de Excesso de Arrecadação G = (E-A-F) |
|
1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 |
D. A. IPTU - 1.500.0000000 |
162.520,80 |
235.892,08 |
24.830,75 |
62.076,86 |
297.968,94 |
0,00 |
135.448,14 |
|
1.1.1.2.50.0.3.02.00.00 |
D. A. IPTU - 1.500.1001000 |
67.717,00 |
98.289,15 |
10.346,23 |
25.865,57 |
124.154,72 |
0,00 |
56.437,72 |
|
1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 |
D. A. IPTU - 1.500.1002000 |
40.630,20 |
58.973,37 |
6.207,72 |
15.519,31 |
74.492,68 |
0,00 |
33.862,48 |
|
1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 |
ITBI - 1.500.0000000 |
3.423.676,00 |
3.713.368,86 |
390.880,93 |
977.202,33 |
4.690.571,19 |
0,00 |
1.266.895,19 |
|
1.1.1.2.53.0.1.02.00.00 |
ITBI - 1.500.1001000 |
1.426.532,00 |
1.547.237,24 |
162.867,08 |
407.167,69 |
1.954.404,93 |
0,00 |
527.872,93 |
|
1.1.1.2.53.0.1.03.00.00 |
ITBI - 1.500.1002000 |
855.919,20 |
928.342,26 |
97.720,24 |
244.300,59 |
1.172.642,85 |
0,00 |
316.723,65 |
|
1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 |
ICMS - 1.500.0000000 |
29.491.191,60 |
27.430.053,11 |
2.887.374,01 |
7.218.435,03 |
34.648.488,14 |
4.234.187,83 |
923.108,71 |
|
1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 |
ICMS - 1.500.1001000 |
12.287.996,50 |
11.429.188,80 |
1.203.072,51 |
3.007.681,26 |
14.436.870,06 |
1.764.244,92 |
384.628,64 |
|
1.7.2.1.50.0.1.03.00.00 |
ICMS - 1.500.1002000 |
7.372.797,90 |
6.857.513,27 |
721.843,50 |
1.804.608,76 |
8.662.122,03 |
1.138.399,19 |
150.924,94 |
|
1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 |
ITR - 1.500.0000000 |
3.500.448,00 |
3.632.883,15 |
382.408,75 |
956.021,88 |
4.588.905,03 |
0,00 |
1.088.457,03 |
|
1.7.1.1.52.0.1.02.00.00 |
ITR - 1.500.1001000 |
1.458.520,00 |
1.513.701,31 |
159.336,98 |
398.342,45 |
1.912.043,76 |
0,00 |
453.523,76 |
|
1.7.1.1.52.0.1.03.00.00 |
ITR - 1.500.1002000 |
875.112,00 |
908.220,81 |
95.602,19 |
239.005,48 |
1.147.226,29 |
0,00 |
272.114,29 |
|
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 |
FUNDEB - 1.540.0000000 |
6.107.687,93 |
5.718.151,16 |
601.910,65 |
1.504.776,62 |
7.222.927,78 |
1.007.902,44 |
107.337,41 |
|
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 |
FUNDEB - 1.540.1070000 |
14.251.271,85 |
13.342.352,96 |
1.404.458,21 |
3.511.145,52 |
16.853.498,48 |
2.351.772,77 |
250.453,86 |
|
1.7.1.9.62.0.1.01.00.00 |
Comp. ICMS - 1.502.0000000 |
0,00 |
250.301,19 |
26.617,40 |
133.087,01 |
319.408,82 |
0,00 |
319.408,82 |
|
1.7.1.9.62.0.1.02.00.00 |
Comp. ICMS - 1.502.1001000 |
0,00 |
104.292,15 |
11.090,58 |
55.452,91 |
133.086,98 |
0,00 |
133.086,98 |
|
1.7.1.9.62.0.1.03.00.00 |
Comp. ICMS - 1.502.1002000 |
0,00 |
62.575,33 |
6.586,88 |
16.467,19 |
79.042,52 |
0,00 |
79.042,52 |
|
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 |
SUS ESTADO - Vigilância - 1.621.0000000 |
3.125,40 |
500.000,00 |
52.631,58 |
131.578,95 |
631.578,95 |
0,00 |
628.453,55 |
|
TOTAL |
81.325.146,38 |
78.331.336,70 |
8.245.403,86 |
20.613.509,66 |
98.944.846,36 |
10.496.507,15 |
7.123.192,83 |
|
|
PREFEITO MUNICIPAL |
FABIANO DALLA VALLE
ANEXO II – RESUMO DOS EXCESSOS POR FONTE DE RECURSO
|
Fonte de Recursos e Descrição |
Valor Crédito Por Excesso Por Recurso |
|
|
1.500.0000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos 60% |
R$ 3.413.909,08 |
|
1.500.1001000 |
Despesas com Manutenção e Ensino 25% |
R$ 1.422.463,05 |
|
1.500.1002000 |
Despesas com Ações em Saúde 15% |
R$ 773.625,35 |
|
1.540.0000000 |
Transferências do FUNDEB 30% |
R$ 107.337,41 |
|
1.540.1070000 |
Transferências do FUNDEB 70% |
R$ 250.453,86 |
|
1.502.0000000 |
Recursos não vinculados da compensação de impostos - 60% |
R$ 316.169,92 |
|
1.502.1001000 |
Recursos não vinculados da compensação de impostos - 25% |
R$ 131.737,45 |
|
1.502.1002000 |
Recursos não vinculados da compensação de impostos - 15% |
R$ 79.043,15 |
|
1.621.0000000 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual |
R$ 628.453,55 |
|
Total |
R$ 7.123.192,82 |
|
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL