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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 7.123.192,83 (sete milhões, cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331, de 20/12/2024, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo de excesso de Receita por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite R$ 7.123.192,83 (sete milhões, cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Serão priorizadas às unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondam às despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente, com especificidade para as emanadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas às previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido ao disposto no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei.

Art. 3° Para complementar o orçamento das despesas, atualiza-se as seguintes despesas com acréscimo da fonte de recurso 1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos nas despesas, oriundas de excesso de arrecadação e não previstas no orçamento, abaixo relacionadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

05.001 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL

60.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

60.000,00

4.123 - Administração / Administração Financeira

60.000,00

2.012 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL

60.000,00

38 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

50.000,00

40 - 3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

10.000,00

05.003 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA

31.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

31.000,00

4.122 - Administração / Administração Geral

31.000,00

2.225 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA

31.000,00

56 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

25.000,00

57 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

6.000,00

05.004 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO

30.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

30.000,00

4.122 - Administração / Administração Geral

30.000,00

2.013 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO

30.000,00

1190 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

30.000,00

05.005 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASS. TÉCNICA DE PLANEJ., GESTÃO E CAPTAÇÃO RECURSO

44.000,00

9 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

44.000,00

4.122 - Administração / Administração Geral

44.000,00

2.226 - MANUT. E ENC. COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

44.000,00

66 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

40.000,00

67 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

4.000,00

05.006 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS

20.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

4.128 - Administração / Formação de Recursos Humanos

20.000,00

2.227 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS

20.000,00

77 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

20.000,00

05.007 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL / ASSESSORIA TÉCNICA EM TOPOGRAFIA

18.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

18.000,00

4.122 - Administração / Administração Geral

18.000,00

2.011 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE TOPOGRAFIA

18.000,00

85 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

18.000,00

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

5.000,00

4.122 - Administração / Administração Geral

5.000,00

2.228 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

5.000,00

107 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

5.000,00

07.001 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS PÚBLICAS E ARRECADAÇÃO / GABINETE SEC. MUN. DE FINANÇAS PÚBLICAS E ARRECADA

108.169,00

8 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

108.169,00

4.123 - Administração / Administração Financeira

108.169,00

2.039 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GAB. DO SEC. MUN. DE FINANÇAS PÚBLICAS E ARRECADAÇÃO

108.169,00

127 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.0000000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

108.169,00

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.000,00

7 - ADMINISTRAÇÃO

30.000,00

12.122 - Educação / Administração Geral

30.000,00

2.063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO

30.000,00

169 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.1001000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

30.000,00

41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

101.737,00

12.365 - Educação / Educação Infantil

101.737,00

2.080 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL

101.737,00

192 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.1001000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

101.737,00

10.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

79.042,00

75 - SAÚDE

79.042,00

10.122 - Saúde / Administração Geral

79.042,00

2.126 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DE REGULAÇÃO

79.042,00

660 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.502.1002000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

79.042,00

Total:

526.948,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITAS E FONTES DE RECURSOS

Rubrica

Receita/Fonte de Recursos

Receita Prevista (A)

Receita Arrecadada (B)

Média de Arrecadação Mensal até 15/10/2025

C = (B/9,5)

Estimativa de Arrecadação 15/10/2025 a Dezembro

D=(Cx2,5)

Estimativa de Arrecadação Anual E=(B+D)

Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação (F)

Previsão de Excesso de Arrecadação G = (E-A-F)

1.1.1.2.50.0.3.01.00.00

D. A. IPTU - 1.500.0000000

162.520,80

235.892,08

24.830,75

62.076,86

297.968,94

0,00

135.448,14

1.1.1.2.50.0.3.02.00.00

D. A. IPTU - 1.500.1001000

67.717,00

98.289,15

10.346,23

25.865,57

124.154,72

0,00

56.437,72

1.1.1.2.50.0.3.03.00.00

D. A. IPTU - 1.500.1002000

40.630,20

58.973,37

6.207,72

15.519,31

74.492,68

0,00

33.862,48

1.1.1.2.53.0.1.01.00.00

ITBI - 1.500.0000000

3.423.676,00

3.713.368,86

390.880,93

977.202,33

4.690.571,19

0,00

1.266.895,19

1.1.1.2.53.0.1.02.00.00

ITBI - 1.500.1001000

1.426.532,00

1.547.237,24

162.867,08

407.167,69

1.954.404,93

0,00

527.872,93

1.1.1.2.53.0.1.03.00.00

ITBI - 1.500.1002000

855.919,20

928.342,26

97.720,24

244.300,59

1.172.642,85

0,00

316.723,65

1.7.2.1.50.0.1.01.00.00

ICMS - 1.500.0000000

29.491.191,60

27.430.053,11

2.887.374,01

7.218.435,03

34.648.488,14

4.234.187,83

923.108,71

1.7.2.1.50.0.1.02.00.00

ICMS - 1.500.1001000

12.287.996,50

11.429.188,80

1.203.072,51

3.007.681,26

14.436.870,06

1.764.244,92

384.628,64

1.7.2.1.50.0.1.03.00.00

ICMS - 1.500.1002000

7.372.797,90

6.857.513,27

721.843,50

1.804.608,76

8.662.122,03

1.138.399,19

150.924,94

1.7.1.1.52.0.1.01.00.00

ITR - 1.500.0000000

3.500.448,00

3.632.883,15

382.408,75

956.021,88

4.588.905,03

0,00

1.088.457,03

1.7.1.1.52.0.1.02.00.00

ITR - 1.500.1001000

1.458.520,00

1.513.701,31

159.336,98

398.342,45

1.912.043,76

0,00

453.523,76

1.7.1.1.52.0.1.03.00.00

ITR - 1.500.1002000

875.112,00

908.220,81

95.602,19

239.005,48

1.147.226,29

0,00

272.114,29

1.7.5.1.50.0.1.01.00.00

FUNDEB - 1.540.0000000

6.107.687,93

5.718.151,16

601.910,65

1.504.776,62

7.222.927,78

1.007.902,44

107.337,41

1.7.5.1.50.0.1.02.00.00

FUNDEB - 1.540.1070000

14.251.271,85

13.342.352,96

1.404.458,21

3.511.145,52

16.853.498,48

2.351.772,77

250.453,86

1.7.1.9.62.0.1.01.00.00

Comp. ICMS - 1.502.0000000

0,00

250.301,19

26.617,40

133.087,01

319.408,82

0,00

319.408,82

1.7.1.9.62.0.1.02.00.00

Comp. ICMS - 1.502.1001000

0,00

104.292,15

11.090,58

55.452,91

133.086,98

0,00

133.086,98

1.7.1.9.62.0.1.03.00.00

Comp. ICMS - 1.502.1002000

0,00

62.575,33

6.586,88

16.467,19

79.042,52

0,00

79.042,52

1.7.2.3.50.0.1.05.00.00

SUS ESTADO - Vigilância - 1.621.0000000

3.125,40

500.000,00

52.631,58

131.578,95

631.578,95

0,00

628.453,55

TOTAL

81.325.146,38

78.331.336,70

8.245.403,86

20.613.509,66

98.944.846,36

10.496.507,15

7.123.192,83

PREFEITO MUNICIPAL

FABIANO DALLA VALLE

ANEXO II – RESUMO DOS EXCESSOS POR FONTE DE RECURSO

Fonte de Recursos e Descrição

Valor Crédito Por Excesso Por Recurso

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos 60%

R$ 3.413.909,08

1.500.1001000

Despesas com Manutenção e Ensino 25%

R$ 1.422.463,05

1.500.1002000

Despesas com Ações em Saúde 15%

R$ 773.625,35

1.540.0000000

Transferências do FUNDEB 30%

R$ 107.337,41

1.540.1070000

Transferências do FUNDEB 70%

R$ 250.453,86

1.502.0000000

Recursos não vinculados da compensação de impostos - 60%

R$ 316.169,92

1.502.1001000

Recursos não vinculados da compensação de impostos - 25%

R$ 131.737,45

1.502.1002000

Recursos não vinculados da compensação de impostos - 15%

R$ 79.043,15

1.621.0000000

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

R$ 628.453,55

Total

R$ 7.123.192,82

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL