LEI MUNICIPAL Nº 1.389, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
6 de Novembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20 de dezembro 2024 e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos § 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e, cria as despesas, conforme abaixo:
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Órgão |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
03 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Programa |
81 |
ASSISTÊNCIA |
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Atividade |
1.171 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
50.000,00 |
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Total |
50.000,00 |
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Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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Unidade |
04 |
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS |
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Função |
26 |
TRANSPORTE |
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Sub-função |
782 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
88 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Atividade |
1.067 |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/DRENAGEM |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
50.000,00 |
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Total |
50.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL