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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20 de dezembro 2024 e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos § 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e, cria as despesas, conforme abaixo:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

03

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

81

ASSISTÊNCIA

Atividade

1.171

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Unidade

04

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

88

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Atividade

1.067

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/DRENAGEM

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL