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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit, considerando-se o Resultado Financeiro do Exercício de 2024, até o limite de R$ 403.554,71 (quatrocentos e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20 de dezembro 2024 e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2025.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 403.554,71 (quatrocentos e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) para fazer frente à despesa especificada, conforme saldo apurado de Superávit Financeiro das Fontes de Recursos abaixo descritas e cria as seguintes despesas:

Órgão

10

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

02

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Média e Alta Complexidade

Programa

0075

Saúde

Atividade

2.137

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.71.41.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

2|601|0000000

403.554,71

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Superávit/Déficit do Exercício Anterior que consta no sistema APLIC do TCE/MT, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário da Conta Bancária 000575829646-1 do Banco da Caixa Econômica Federal, Agência 04465-2 anexo a este projeto.

Id_Grupo

Fonte

Descrição

Detalhamento

Descrição

2 – Recursos de Exercício Anterior

601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura

0000000

Sem Código de Detalhamento

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I