LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
6 de Novembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit, considerando-se o Resultado Financeiro do Exercício de 2024, até o limite de R$ 403.554,71 (quatrocentos e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20 de dezembro 2024 e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2025.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 403.554,71 (quatrocentos e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) para fazer frente à despesa especificada, conforme saldo apurado de Superávit Financeiro das Fontes de Recursos abaixo descritas e cria as seguintes despesas:
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Média e Alta Complexidade |
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Programa |
0075 |
Saúde |
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Atividade |
2.137 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.71.41.00.00.00 |
Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio |
2|601|0000000 |
403.554,71 |
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Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Superávit/Déficit do Exercício Anterior que consta no sistema APLIC do TCE/MT, na fonte de recursos e presente no Extrato Bancário da Conta Bancária 000575829646-1 do Banco da Caixa Econômica Federal, Agência 04465-2 anexo a este projeto.
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Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
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2 – Recursos de Exercício Anterior |
601 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura |
0000000 |
Sem Código de Detalhamento |
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I