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Pref. Itiquira

Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – n° 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em 5% (cinco por cento) do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n° 1.331/2024, de 20/12/2024), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itiquira/MT, para o Exercício Financeiro de 2025 e, dá outras providências”.

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7°, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 05 de novembro de 2025.

                                                                            

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL