DECRETO N°. 5.647/2025
6 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 917.500,00 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.885 de 13 de outubro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 917.500,00 (novecentos e dezessete mil e quinhentos reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.365.0006.1010 - Ampliação e Reforma - Un. Educação Infantil |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.1001000 |
917.500,00 |
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Total |
917.500,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças