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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.896 de 04 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes

1.500.1001000

6.000,00

Total

6.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1001000

6.000,00

Total

6.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT