DECRETO N°. 5.645/2025
6 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
6.000,00 |
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3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.0000000 |
4.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT