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Pref. Tabaporã

´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONSTANTE DA LEI Nº 1.469, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e acrescer saldos orçamentários no valor de R$ 511.551,56 (Quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) nas despesas fixadas para o orçamento municipal do corrente exercício, nos termos dos artigos 41, inciso II e 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64, na seguinte dotação:

Órgão

11

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária

001

Coordenadoria de Manutenção de Estradas

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

0015

Promoção de Qualidade de Vida

Projeto Atividade

20094

Manutenção com a Coordenação de Estradas e Rodagens

Elemento de Despesas

3.3.5.0.41.00.00.00

Contribuições

Fonte

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Parágrafo único. O valor total dos acréscimos da despesa será de R$ 511.551,56 (Quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1º será aberto utilizando-se de sobra de recursos orçamentários da Coordenadoria de Manutenções de Estradas, por anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

11

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária

001

Coordenadoria de Manutenção de Estradas

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

0015

Promoção de Qualidade de Vida

Projeto Atividade

20094

Manutenção com a Coordenação de Estradas e Rodagens

Elemento de Despesas

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

Fonte

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Parágrafo único. O valor total dos decréscimos da despesa será de R$ 511.551,56 (Quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, repassar recursos financeiros e celebrar termo de convênio visando a transferência de recursos financeiros à Associação Federativa de Logística e Integrações – FLAP.

Art. 4º. A Associação Federativa de Logística e Integrações – FLAP, inscrita no CNPJ 12.167.031/0001-10, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, Setor das Flores, no Município de Ipiranga do Norte – MT – CEP: 78.578-000 – Telefone: 66 9654 3993 – e-mail: mt010.adm@gmail.com, representado por seu Presidente Diretor João Adelar Konzen, CPF 024.879.259-81, deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 180 (cento e oitenta) dias, após recebimento.

Art. 5º. Os acrescimentos decorrentes dessa Lei também deverão ser inseridos no Plano Plurianual, PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.332/2021.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo do Plano Plurianual vigente.

Art. 6º. Os acréscimos decorrentes dessa Lei também deverão ser inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 1.455/2024.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã-MT, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal