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Câm. Confresa

CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 036/2025, segundo os termos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 071/2025, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que tem por objeto: “Inscrição de três servidores para o curso de capacitação: “PREPARAÇÃO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 EM VÉSPERA DE REFORMA TRIBUTÁRIA”, a ser realizado nos dias 11 e 12 de novembro de 2025 para a capacitação de servidores deste Legislativo, perfazendo carga horária de 16h, conforme quantidades, condições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e torna público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA  , CNPJ N° 00.839.039/0001-05, no valor total de R$ 4.704,00 (quatro mil e setecentos e quatro reais).

Confresa-MT, 6 de novembro de 2025.

EDERSON DA CUNHA

PRESIDENTE