DECISÃO
7 de Novembro de 2025
Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo de Sindicância Administrativa de nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria Municipal nº 501/2025/SECAD, com o objetivo de apurar denúncia referente à suposta agressão praticada pela servidora ELISANGELA CARMO GUSMÃO, matrícula funcional nº 1948, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme fatos narrados pelos ofícios MT202500016793 e 201/2025 do Conselho Tutelar.
Verifica-se que o Processo de Sindicância transcorreu regularmente, em conformidade com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos e a apresentação do relatório final, passo a proferir a seguinte decisão:
CONSIDERANDO o relatório final de Sindicância Administrativa, que, após análise criteriosa das provas e dos vídeos apresentados, concluiu por unanimidade pela inexistência de infração disciplinar praticada pela servidora sindicada;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, após exame minucioso, não identificou qualquer conduta da servidora que configurasse ato de agressão ou violação aos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 991/2014 – (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO que, desta forma não restaram configuradas infrações disciplinares tipificadas nos arts. 159 ou 174 da Lei Municipal nº 991/2014, inexistindo elementos que justifiquem aplicação de penalidades administrativas;
CONSIDERANDO que a Comissão opinou pelo arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Nº 005/2025, com fulcro no art. 191, inciso I da Lei Municipal nº 991/2014, por não haver comprovação de irregularidade funcional.
RESOLVE:
a) acolher integralmente as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo, determinando o arquivamento do Processo de Sindicância nº 005/2025;
b) determinar que o Departamento Pessoal adote as providências cabíveis para a publicação e comunicação desta decisão à servidora Elisangela Carmo Gusmão e à Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
São José do Rio Claro - MT, 05 de novembro de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Municipal nº 009/2025