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Pref. Nobres

O Conselho Municipal de Saúde de Nobres/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1051, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde; e dá outras providencias;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

Considerando a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a deliberação do Pleno do CMS na reunião ordinária de 14 de outubro de 2025.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade a Emenda Parlamentar nº 5041000 no vlr. R$ 700.000,00 para Incremento da Média e Alta Complexidade na realização de cirurgias Ginecológicas Nobres – MT.

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Marcel Karllay Albues Santiago

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

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José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal