LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2025
7 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2025
DE: 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais, por prazo determinado, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal para o exercício de 2025, os servidores constantes no anexo único deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente aos Vencimentos previstos nos Planos de Cargos e Carreiras e demais legislações correlatas aos respectivos cargos.
Artigo 3º - O prazo de duração das contratações será de 06 (seis) meses.
§ 1º – As contratações a que se refere este Projeto de Lei deverão ser realizadas em caráter temporário, através de realização de processo seletivo, ou convocação de Processos Seletivos que estejam vigentes.
Artigo 4º - Os contratados por esta lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 761/2020 de 02 de abril de 2020.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual do Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2025
ANEXO ÚNICO
|
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
|
01 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
01 |
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02 |
TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL |
01 |
|
03 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
01 |
|
04 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
02 |
|
05 |
ENFERMEIRO PADÃO |
02 |
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL