RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 006/2025
7 de Novembro de 2025
RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 006/2025
DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: CONTRATO Nº 006/2025- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 E ARP Nº 019/2024
RELATÓRIO – 31.10.2025
1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:
Contrato oriundo do: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 E ARP Nº 019/2024 entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e a V.CAR VEÍCULOS LTDA para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.
2) FINALIDADES:
Com base na Lei nº. 14.133/21, relativo a contratos públicos, apresentamos a Vossa Senhoria o relatório da Locação do veículo Fiat Strada, Placa SPZ9G28 o qual foi utilizado pela Administração Pública (Secretaria de Cultura e Economia Criativa). O contrato fora assinado em 28/01/2025, com um valor de Global de R$ 134.928,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais), sendo destinados veículos para a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Esportes e Secretaria de Cultura e Economia Criativa, sendo certo que o montante que compete a ser pago pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa será o valor de R$ 44.976,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais), sendo o valor mensal da Locação R$ 3.748,00( três mil setecentos e quarenta e oito reais) pelo prazo de 12 meses conforme contrato.
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.
3) PRESTAÇÃO DE CONTA:
Gestão do servidor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, de 01/01/2025 á 31/12/2028
3.1 - RESULTADOS DAS ATIVIDADES
O desempenho da empresa V.CAR VEÍCULOS LTDA foi satisfatório. Não foram identificadas irregularidades ou descumprimentos das cláusulas contratuais até a rescisão do mesmo. O serviço de locação de veículos atendeu às necessidades da Administração Pública Municipal, contribuindo para a eficácia das atividades desempenhadas.
O item do contrato foi devolvido conforme descrito:
Devolução de Veículo Tipo Pick-Up, FIAT/ STRADA FREEDOM CD 1.3, branca, Cabine Dupla, PLACA: SPZ9G28. Entregue no dia 31/10/2025 ás 08:50 horas, KM: 7.246, Tanque cheio, sem nenhuma alteração ou apontamento.
3.2 - DOCUMENTOS E FOTOS EXIGIDOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
· CHECKLIST
4) CONCLUSÃO
A fiscalização da execução do contrato tem sido realizada de acordo com as cláusulas contratuais, com especial atenção à conformidade dos serviços prestados e à entrega do veículo. Até a presente data, o acompanhamento revelou que:
Cumprimento das Cláusulas Contratuais: A empresa V.Car Veículos Ltda cumpriu integralmente as cláusulas do contrato, incluindo a entrega e manutenção do veículo conforme acordado.
Qualidade dos Serviços: O veículo locado atendeu às especificações técnicas e estava em boas condições de uso, conforme o estabelecido no contrato.
Pontualidade e Regularidade: A entrega do veículo foi realizada de maneira pontual, sem atrasos ou problemas significativos.
Observação Importante:
No ato da devolução do veículo, o Fiscal do Contrato não esteve presente, sendo o procedimento acompanhado apenas pela contratada e por servidor responsável de outra Secretaria.
Não houve registro fotográfico da devolução.
PORTO DOS GAÚCHOS- MT, 31 DE OUTUBRO DE 2025
HÉLIO REZER
Fiscal de Contratos